Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PR002617/2026 · Solicitação MR055402/2026 · registrado em 23/09/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Hotéis, Restaurantes, Bares, fast-foods, Apart-hotel, Hotel-fazenda, Flats, Motéis, Hospedarias, Casas de Cômodos, Churrascarias, Lanchonetes, Café, Sorveterias, Casas de Chá, Buffet, Pizzarias, Alimentação Preparada, Empresas de Turismo, Instituto de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras, Empresas de Conservação de Elevadores, Boates, Casas de Diversões, Oficiais Barbeiros (inclusive Ajudantes, Manicures e Empregados em Salões de Cabeleireiros para Homens), Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, imobiliárias, condomínios de edifícios horizontais ou verticais, residenciais, comerciais e mistos, e de condomínios de shopping center, Lustradores de Calçados, Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (Creches, Orfanatos, Casas de Menores), e Lavanderias. Exceto trabalhadores em cozinhas de refeições coletivas industriais, auxiliares de escolas, e instituições de ensino , com abrangência territorial em Bela Vista da Caroba/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Chopinzinho/PR, Clevelândia/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Coronel Vivida/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Enéas Marques/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Flor da Serra do Sul/PR, General Carneiro/PR, Honório Serpa/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Manfrinópolis/PR, Mangueirinha/PR, Mariópolis/PR, Nova Esperança do Sudoeste/PR, Palmas/PR, Pato Branco/PR, Pinhal de São Bento/PR, Porto Vitória/PR, São João/PR, São Jorge d'Oeste/PR, Saudade do Iguaçu/PR, Sulina/PR, União da Vitória/PR, Verê/PR e Vitorino/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Hotéis, Restaurantes, Bares, fast-foods, Apart-hotel, Hotel-fazenda, Flats, Motéis, Hospedarias, Casas de Cômodos, Churrascarias, Lanchonetes, Café, Sorveterias, Casas de Chá, Buffet, Pizzarias, Alimentação Preparada, Empresas de Turismo, Instituto de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras, Empresas de Conservação de Elevadores, Boates, Casas de Diversões, Oficiais Barbeiros (inclusive Ajudantes, Manicures e Empregados em Salões de Cabeleireiros para Homens), Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, imobiliárias, condomínios de edifícios horizontais ou verticais, residenciais, comerciais e mistos, e de condomínios de shopping center, Lustradores de Calçados, Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (Creches, Orfanatos, Casas de Menores), e Lavanderias. Exceto trabalhadores em cozinhas de refeições coletivas industriais, auxiliares de escolas, e instituições de ensino , com abrangência territorial em Bela Vista da Caroba/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Chopinzinho/PR, Clevelândia/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Coronel Vivida/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Enéas Marques/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Flor da Serra do Sul/PR, General Carneiro/PR, Honório Serpa/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Manfrinópolis/PR, Mangueirinha/PR, Mariópolis/PR, Nova Esperança do Sudoeste/PR, Palmas/PR, Pato Branco/PR, Pinhal de São Bento/PR, Porto Vitória/PR, São João/PR, São Jorge d'Oeste/PR, Saudade do Iguaçu/PR, Sulina/PR, União da Vitória/PR, Verê/PR e Vitorino/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CCT 2025 E TERMO ADITIVO MR045596/2026, PASSA TER A SEGUINTE REDAÇÃO PARA 2026 – Assegura-se, a partir de 1º de janeiro de 2026, como garantia mínima salarial aos trabalhadores da Categoria dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, a importância de R$ 2.181,63 (Dois mil, cento e oitenta e um reais e sessenta três centavos) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - BEM-ESTAR INTEGRAL - SEGURO E PROTEÇÃO A SAÚDE

A CLÁUSULA NONA - BEM-ESTAR INTEGRAL - SEGURO E PROTEÇÃO A SAÚDE DA CCT 2025 E TERMO ADITIVO MR045596/2026, PASSA TER A SEGUINTE REDAÇÃO PARA 2026: Fica instituída a obrigatoriedade de contratação pelos empregadores, de seguro de acidentes pessoais e programa de assistências voltadas à saúde e bem-estar do trabalhador ao custo mensal de R$ 27,45 (vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos) por empregado ativo, a ser pago diretamente via boleto bancário à empresa prestadora de serviços, seguradora ou estipulante de seguros, desde que, esta contemple todo o rol de benefícios exigido nesta CCT, proporcionando assim, segurança e benefícios aos trabalhadores e empregadores, tendo o presente programa foco e apoio para auxílio no cumprimento da NR-1, em conformidade com as diretrizes previstas nesta cláusula, integralmente custeado pelo empregador: PLANO OURO 2026 ASSISTÊNCIAS PARA OS TRABALHADORES BENEFÍCIOS VALOR PARCELAS DESCRIÇÃO KIT NATALIDADE R$ 450,00 - Nascimento de filho(a) da empregada titular. CESTA BÁSICA R$ 500,00 1 Afastamento por doença por período superior a 60 dias. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO POR AFASTAMENTO R$ 1.000,00 1 Afastamento por doença por período superior a 90 dias. REEMBOLSO CRECHE R$ 600,00 1 Matrícula do(a) filho(a) em creche particular. CASAMENTO R$ 900,00 1 Em caso de casamento do titular. APOSENTADORIA R$ 2.000,00 1 Aposentadoria do titular. REEMBOLSO MATERIAL ESCOLAR Até R$ 500,00 1 Aquisição de material escolar de filho(s) matriculado(s) em escola particular no ensino fundamental I (do 1º ao 5º ano). ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL Sim - Disponibiliza apoio nutricional ao titular por telefone. ASSISTÊNCIA FITNESS Sim - Disponibiliza assistência “personal fitness” ao titular por telefone. ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA Sim - Disponibiliza apoio psicológico ao titular por telefone ou videochamada, priorizando a saúde mental. ASSISTÊNCIA JURÍDICA Sim - Disponibiliza orientação jurídica on-line ao titular (chat ou parecer). ASSISTÊNCIA ORIENTAÇÃO FINANCEIRA Sim - Orientação financeira com especialistas para organização de orçamento, dívidas, crédito e educação financeira. KIT ACOLHIMENTO Sim - Envio de caixa física de acolhimento a` família do colaborador falecido, com mensagem personalizada e orientações práticas para os primeiros dias. CDB QUALIFICA Sim - Acesso a plataforma de aprendizagem com mais de 300 cursos (soft skills, atendimento, liderança, LGPD, diversidade, bem-estar e finanças), com emissão de certificado e atualização contínua. CLUBE DE VANTAGENS Sim - Rede nacional de descontos. COBERTURAS SECURITÁRIAS PARA OS TRABALHADORES BENEFÍCIOS VALOR DESCRIÇÃO MORTE ACIDENTAL - MA R$ 15.000,00 Morte do segurado em consequência exclusiva de acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos. DIÁRIA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR POR ACIDENTE - DIHA Até 30 diárias de R$ 200,00 cada Em caso de hospitalização causada exclusivamente por acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos. 4 SORTEIOS MENSAIS (SÉRIE FECHADA) R$ 500,00 Valores líquidos de Imposto de Renda. ASSISTÊNCIAS PARA AS EMPRESAS BENEFÍCIOS VALOR PARCELAS DESCRIÇÃO REEMBOLSO DE RESCISÃO Até R$ 2.000,00 1 Pagamento de rescisão de empregado com no mínimo sete anos de vínculo empregatício ininterrupto em regime CLT. CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL R$ 1.500,00 1 Verba para treinamento em razão da admissão de trabalhador acima de 60 anos ou que tenha deficiência ou estagiário. LICENÇA-PATERNIDADE R$ 600,00 1 Licença do empregado titular. LICENÇA-MATERNIDADE R$ 600,00 1 Licença da empregada titular. AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE EMPREGADO R$ 2.000,00 1 Afastamento do titular por acidente, superior a 30 dias. ASSISTÊNCIA JURÍDICA EMPRESARIAL - - Consultoria jurídica para empresas e instituições filantrópicas nas áreas de Direito Civil e Direito do Trabalho, oferece suporte jurídico remoto para sanar dúvidas. ASSISTÊNCIA ORIENTAÇÃO FINANCEIRA EMPRESARIAL - - Orientação financeira com especialistas para organização de orçamento, dívidas, crédito e educação financeira. COBERTURA SECURITÁRIA PARA AS EMPRESAS BENEFÍCIOS VALOR DESCRIÇÃO RESCISÃO TRABALHISTA EM CASO DE MORTE ACIDENTAL Até R$ 2.000,00 Reembolso de despesas com pagamento de verbas rescisórias, em consequência exclusiva de morte acidental do segurado, exceto se decorrente de riscos excluídos. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em razão de sua capilaridade nacional e da segurança jurídica no cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, é indicada, para fins de referência, a empresa Central Clube de Seguros como prestadora apta à operacionalização do programa. O empregador que optar por essa contratação deverá realizar o procedimento por meio do site https://centraldosbeneficios.com.br/ , onde constam as informações completas sobre as coberturas, assistências e canais de atendimento disponíveis. Para a aquisição dos benefícios prevista na presente cláusula, os empregadores e empregados também deverão acessar o Manual de Regras e Condições de utilização dos serviços previstos, através do seguinte link: Manual de Regras 2026 ou através dos telefones: (31)3297-5353 e 0800-9410-123. PARÁGRAFO SEGUNDO: I – É facultada aos empregadores a escolha da prestadora responsável pela execução do programa, desde que todas as coberturas securitárias e assistências vinculadas à apólice aqui descritas sejam integralmente garantidas, sem qualquer redução qualitativa ou quantitativa, sendo obrigatória a emissão de apólice por seguradora devidamente registrada na SUSEP – Superintendência de Seguros Privados . II – Fica vedada a contratação de programa com coberturas ou assistências inferiores, ou em número reduzido, em relação ao previsto nesta cláusula, bem como qualquer forma de limitação que implique prejuízo direto ou indireto aos trabalhadores. III – Os empregadores deverão enviar ao sindicato os documentos comprobatórios da contratação do programa completo previsto nesta cláusula, abrangendo o seguro, as assistências vinculadas à apólice, para o e-mail sindempturhosp@hotmail.com , a fim de permitir a análise e verificação do integral cumprimento da obrigação. PARÁGRAFO TERCEIRO: I – Após o registro da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os empregadores terão prazo de 30 (trinta) dias corridos para comprovarem o cumprimento da presente cláusula, sob pena de aplicação das penalidades de descumprimento previstas neste instrumento. II - Em caso de prejuízo ao empregado por inadimplência e/ou descumprimento pelo empregador, este configurar-se-á inteiramente como responsável pelo pagamento das garantias estabelecidas nesta cláusula, quando da ocorrência de tais eventos, bem como, permanece regularmente responsável pelo descumprimento da presente convenção coletiva de trabalho, assumindo todo o ônus previsto nesta convenção pelo indevido descumprimento. III - Os recolhimentos e a definição do número de empregados abrangidos pelo presente programa deverão tomar por base o quantitativo de empregados ativos declarados no eSocial, considerando-se o relatório do mês imediatamente anterior, vinculado ao CNPJ do empregador na respectiva base territorial. A responsabilidade pelas informações declaradas ao eSocial é exclusiva do empregador, podendo ser exigido o envio do respectivo espelho para fins de conferência e fiscalização do cumprimento da presente cláusula.

CLÁUSULA QUINTA - PAF - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR

A CLÁUSULA DÉCIMA - PAF - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR DA CCT 2025 E TERMO ADITIVO MR045596/2026, PASSA TER A SEGUINTE REDAÇÃO PARA 2026: PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR – PAF VIRTUAL, será garantido a todos os empregados representados pelo SETHPB: Na intenção de atingir todos os trabalhadores da categoria, o PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR - PAF VIRTUAL será garantido a todos os empregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo de trabalho. As entidades signatárias deste instrumento, estabeleceram parceria com a D'MABE - ADMINISTRADORA, GESTAO E COBRANCA EMPRESARIAL DE BENEFICIOS LTDA que será responsável por toda a gestão e regras do benefício, de fornecimento, acesso e utilização. PAF VIRTUAL: Direito a consultas médicas online nas especialidades garantidas pelo prestador, medicamentos genéricos e/ou similares gratuitos, bem como sua entrega sem qualquer custo, e cursos profissionalizantes, aos trabalhadores da categoria. Consulta Online de clínica médica, ilimitada, ou especialidades médicas, caso encaminhado pelo clínico e desde que realizada 1 especialidade por mês, por plataforma específica do prestador. Através da plataforma terão acesso a receita médica, atestado e pedido de exames validado com certificação e assinatura digital, que serão encaminhados por e-mail, WhatsApp e link por SMS do trabalhador. Somente as consultas com especialistas devem ser previamente agendadas junto à Central de Atendimento via telefone (WhatsApp): (31) 4042-5046 , com horário de funcionamento das 09:00 às 18:00 de Segunda a Sexta- feira, exceto Sábado, Domingo e Feriados. Benefício Medicamento para Todos oferece medicamentos Genéricos e Similares gratuitamente, desde que receitados pelos profissionais das referidas Consultas Online, garantida por este PAF VIRTUAL, ou plano aprovado pela entidade sindical. Os medicamentos devem ser solicitados na Central de Atendimento via Telefone (WhatsApp): (31) 4042-5046 e sua entrega será gratuita e no prazo de 2 a 5 dias úteis da solicitação no endereço informado pelo trabalhador. Cursos profissionalizantes através do ensino à distância (EAD), com certificação, por meio de plataforma disponibilizada pelo prestador. Os cursos EAD além de acessíveis e com vasta variedade, proporcionam inclusão social, maior flexibilidade e economia. O acesso aos cursos se dará através do site: www.maisbeneficiosparatodos.com.br , na opção Cursos EAD. É necessário cadastro prévio do trabalhador beneficiário através da Central de Atendimento via telefone (WhatsApp): (31) 4042-5046 para obtenção do login. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para que haja o pleno cumprimento da presente cláusula, o empregador deverá realizar o aceite do TERMO DE ADESÃO (coberturas, dados necessários, data de inclusão, canais de atendimento disponíveis, boletos, penalidades etc.) e efetuar às inclusões/movimentações dos empregados através do Acesso do Cliente no Sistema da D’Mabe, disponível no endereço: sistema.dmabe.com.br. O login e senha de acesso deverá ser solicitado através do e-mail: contato@dmabe.com.br, ou pelo Whatsapp: (31) 3517-4444/ (31) 99585-2423. A instituição deverá proceder ao pagamento de R$ 28,30 (vinte e oito reais e trinta centavos) , por cada empregado, e cumprir as regras de movimentação de empregados (inclusão e exclusão), recebimento e pagamento de boletos, e demais procedimentos da Administradora. PARÁGRAFO SEGUNDO : No caso de trabalhadores afastados/aposentado por invalidez, antes do início do PAF, a instituição fica isenta da obrigatoriedade de inclusão, até que este retorne suas atividades. No caso de trabalhadores afastados após sua inclusão no referido benefício, a instituição empregadora continuará responsável pelo pagamento da mensalidade dos empregados, incentivando-os a consultas médicas para que de forma preventiva possa dar manutenção à sua saúde na tentativa de eliminar possíveis danos e evitar tratamentos mais dispendiosos e de maior grau de dificuldade para restabelecimento, em condições de trabalho. Entende-se por afastamento qualquer modalidade de afastamento pelo INSS inclusive aposentadoria por invalidez. PARÁGRAFO TERCEIRO: A Instituição Empregadora poderá optar por outra parceria que não a aqui mencionada, desde que, comprovadamente, os benefícios, vantagens e condições não sejam inferiores e/ou em menor quantidade, abrangência e qualidade aos elencados nesta cláusula, bem como não haja qualquer prejuízo econômico aos empregados. Para tanto, a Instituição Empregadora deverá solicitar a análise das condições do plano de saúde e/ou benefício de saúde oferecido, devendo apresentar ao sindicato a documentação necessária para verificação do plano próprio, incluindo: comprovação de permanência dos empregados no benefício próprio, cópia do contrato ou proposta firmada com o prestador de saúde, lista dos trabalhadores que utilizam e/ou utilizarão o benefício, último boleto pago ao prestador, com autenticação bancária legível ou respectivo comprovante de pagamento, lista dos empregados beneficiários, com a especificação do percentual ou custo assumido por cada parte, trabalhador e empregador, bem como quaisquer outros documentos que possam demonstrar eventual ônus aos trabalhadores. Este procedimento deverá ser realizado anualmente, ou sempre que houver alteração nas condições do benefício ofertado. O SETHPB informará a aceitação ou não, e, caso seja aprovado, o empregador deverá realizar a exclusão dos empregados no benefício. Fica estipulado que as Instituições Empregadoras deverão apresentar ao sindicato, para verificação do plano próprio, todos os documentos necessários à análise e conclusão do procedimento no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da contratação do plano próprio ou do envio da documentação de permanência, a cada data-base. PARÁGRAFO QUARTO: O presente benefício aplica-se a todos empregados em qualquer modalidade de contrato de trabalho, sendo elas: Contrato de Trabalho por tempo indeterminado; Contrato de Trabalho por prazo determinado, inclusive em período de experiência; Contrato de Trabalho Temporário, contrato de aprendizagem, contrato intermitente etc. PARÁGRAFO QUINTO : A inadimplência com a Administradora acarreta a suspensão ou exclusão de todos os beneficiários trabalhadores. Por isso, a Instituição é responsável pelos custos advindos da necessidade de uso de cada trabalhador. Em função da continuidade da inadimplência a Entidade Sindical é competente para promover a cobrança extrajudicial e judicial, por descumprimento desta obrigação. PARÁGRAFO SEXTO : Por se tratar de benefício concedido aos trabalhadores, convencionados coletivamente por (Instrumento normativo - CCT), o SETHPB possui legitimidade para exigir o cumprimento dos dispositivos preceituados, inclusive exigindo a aplicação das penalidades previstas no instrumento normativo da categoria.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CUMPRIMENTO DA CCT 2025 E TERMO ADITIVO 2026
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.