Acordo Coletivo

Registro MTE PR002612/2026 · Solicitação MR037244/2026 · registrado em 23/09/2026

Vigente Reajuste 6,00% 17 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ''Profissional dos Empregados no Comércio no Plano CNTC.'' , com abrangência territorial em Francisco Beltrão/PR .

Partes signatárias

HAVAN S.A
CNPJ 79379491018805

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ''Profissional dos Empregados no Comércio no Plano CNTC.'' , com abrangência territorial em Francisco Beltrão/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E REAJUSTE

O piso salarial mínimo dos trabalhadores em geral da HAVAN, será de R$2.353,00 (Dois mil trezentos e cinquenta e três reais) , exceto para aprendizes. Parágrafo único: O reajuste salarial para os trabalhadores com salários acima do piso será de 6,00% (seis inteiros por cento) a partir de 01/06/2026.

CLÁUSULA QUARTA - QUEBRA DE CAIXA

Ao empregado que desempenhar a função de caixa, será concedido uma gratificação de função no valor de R$257,00 (duzentos e cinquenta e sete reais) . Em havendo falta de valores no caixa, a empresa poderá cobrar tais valores até o limite. Esta verba possui caráter meramente indenizatório, sem incorporação ao salário.

CLÁUSULA QUINTA - PRÊMIO POR ASSIDUIDADE

Fica instituído um Prêmio de assiduidade aos empregados que não apresentarem faltas durante o mês, na seguinte forma e condições: a) O período aquisitivo de apuração será do dia 26 do mês, ao dia 25 do mês seguinte; b) Não terão direito a premiação os empregados com contratos em regime de aprendizagem (Aprendizes); c) O prêmio de assiduidade não se aplica aos colaboradores que ocupem cargo de confiança e não estejam submetidos a controle de jornada (gerentes); d) O valor do prêmio será de 4,00% (quatro inteiros por cento) sobre o piso salarial estipulado neste Acordo ou na Convenção Coletiva da categoria, sendo garantido no mínimo de R$150,00 (cento e cinquenta reais); e) Receberá a premiação os empregados que não apresentarem faltas, e cumprirem integralmente a jornada diária (sem atrasos ou saídas antecipadas), no período de apuração da folha; f) Somente serão aceitas as ausências decorrentes de casamento do empregado, falecimentos de familiares previstos em lei, comparecimento em juízo, licença paternidade e doação de sangue (limitada a uma vez por ano); g) Também não terá direito ao prêmio os empregados que não trabalharem integralmente durante o mês aquisitivo em decorrência de admissão, demissão, retorno de afastamentos, auxílio doença, acidente de trabalho, licença maternidade, entre outras disposições similares. h) O Prêmio será pago juntamente com a folha de pagamento e terá caráter indenizatório; i) No mês em que o colaborador estiver de férias e desde que não tenha registros de faltas nos demais dias do mês, receberá o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do prêmio.

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PPR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - JORNADA SEMANAL DE SEGUNDA À SÁBADO
  • CLÁUSULA NONA - JORNADA SEMANAL AOS DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TRABALHO EM DOMINGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO TRABALHO EM FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FERIADOS E DATAS ESPECIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MENSALIDADE SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS OBJETIVOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.