Acordo Coletivo

Registro MTE PR002611/2026 · Solicitação MR056651/2026 · registrado em 23/09/2026

Vigente Reajuste 4,50% 44 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Capitão Leônidas Marques/PR, Céu Azul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Guaíra/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Maripá/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Mercedes/PR, Missal/PR, Nova Santa Rosa/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Palotina/PR, Quatro Pontes/PR, Santa Helena/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, São José das Palmeiras/PR, São Miguel do Iguaçu/PR, São Pedro do Iguaçu/PR, Terra Roxa/PR, Toledo/PR e Vera Cruz do Oeste/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Capitão Leônidas Marques/PR, Céu Azul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Guaíra/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Maripá/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Mercedes/PR, Missal/PR, Nova Santa Rosa/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Palotina/PR, Quatro Pontes/PR, Santa Helena/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, São José das Palmeiras/PR, São Miguel do Iguaçu/PR, São Pedro do Iguaçu/PR, Terra Roxa/PR, Toledo/PR e Vera Cruz do Oeste/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 1° de junho de 2026 a empresa pagará a seus empregados os pisos salariais abaixo relacionados: Função Salários Motorista Rodotrem (9 eixos)3.839,90 R$ 4.131,60 Motoristas Carreta e Bitrem (7 eixos)3726 R$ 3.778,68 Motorista Carreta (4, 5 e 6 eixos) R$ 3.602,34 Motorista Truck e BiTruck (3 e 4 eixos) R$ 3.345,13 Motorista Administrativo / transporte passageiros R$ 3.345,13 Manobristas R$ 3.345,13 Motorista de Malote R$ 3.152,34 Motorista Toco e 3/4 (2 eixos) R$ 2.965,02 Demais Motoristas R$ 2.965,02 Motorista Entregador (carro e moto) R$ 2.343,99

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

4.1- Sobre o salário base de maio de 2026 será aplicado um reajuste no percentual de. 4,5% (quatro vírgula cinco por cento). 4.2 - Para os funcionários admitidos após o mês de junho de 2025 o reajuste salarial poderá ser proporcional aos meses trabalhados, com base ao índice estabelecido para correção este instrumento, considerando-se como mês trabalhado a fração igual ou superior a quinze dias de trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Serão efetuados descontos em folha de pagamento do empregado, o vale-alimentação/desconto PAT, refeição, seguro de vida, plano de saúde, atendimentos e planos odontológicos, vacinas, farmácia, vale-transporte, LarCard, conta consumo, mensalidades de associação recreativas, aluguel, telefone, cursos e treinamentos, empréstimos consignados, financiamento para cursos de pós-graduação, taxas sindical, assistencial, associativa ao sindicato, uniformes, produtos adquiridos na Lar e ou associação recreativa, diretamente e ou através de convênios firmados com as mesmas, dentre outros descontos autorizados pelo empregado.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS REFLEXOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DO EMPREGADO PELO DESEMPENHO NO SEGMENTO AGRO …
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO PRODUTIVIDADE I, PRODUTIVIDADE DOMINGO E DESEMPENHO MO…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO PRODUTIVIDADE UIR – UNIDADES INDUSTRIAIS DE RAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIÁRIAS E REEMBOLSO DE DESPESAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTES AOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E BÔNUS PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.