Acordo Coletivo
Registro MTE PR002602/2026 · Solicitação MR033897/2026 · registrado em 23/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PLR 2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho institui e regulamenta o Programa de Participação nos Resultados (PLR), nos termos da Lei 10.101 de 19/12/2000, no âmbito da Opus, em relação ao período de 2026 (01/01/2026 a 31/12/2026). São abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho todos os empregados constantes do quadro funcional da empresa Opus que estão alocados na empresa Plascar, com exceção dos coordenadores, gerentes e diretores, para os quais a Opus poderá aplicar PLR específico, cujas condições (metas, indicadores e valores) serão negociadas individualmente. Os trabalhadores que vierem a ser admitidos no quadro funcional da empresa terão adesão automática e imediata ao presente Acordo Coletivo de Trabalho, sendo desnecessário qualquer termo individual para tanto. Os trabalhadores em contrato de experiência não são elegíveis ao PLR 2026, mas terão computado o período do contrato de experiência se vierem a ser admitidos por prazo indeterminado. O período de prestação de serviços decorrente de contrato de trabalho temporário, na hipótese de admissão pela Opus do trabalhador temporário, será considerado para fins dos PLR 2026.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E ÉPOCA DE PAGAMENTO DO PLR
Pactuam as partes que a Opus pagará para cada empregado elegível ao Programa de Participação nos Resultados 2026 o valor a ser calculado com base nos indicadores e metas comuns e individuais constantes na tabela anexa, cujo montante pode chegar, em caso de atingimento de 100% das metas, ao valor equivalente a R$14.215,00 (quatorze mil e duzentos e quinze reais). Para os empregados ativos na data de pagamento ou que tiverem o contrato de trabalho rescindido até 30 (trinta) dias antes, a título de adiantamento do PLR, a Opus pagará, até 30/07/2025, o valor equivalente a R$7.818,25 (sete mil e oitocentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos), respeitada a proporcionalidade da vigência de cada contrato de trabalho, da seguinte forma: Data da admissão Valor Até 15/01/2026 R$7.818,25 De 16/01/2026 a 15/02/2026 R$5.863,69 De 16/02/2026 a 15/03/2026 R$3.909,13 De 16/03/2026 a 15/04/2026 R$1.954,56 Os empregados que tiveram seus contratos suspensos parcialmente no período compreendido entre 01/01/2026 e 15/04/2026, com afastamento pelo INSS, receberão o adiantamento nas seguintes proporções: Meses de trabalho Proporcionalidade Um mês R$1.954,56 Dois meses R$3.909,13 Três meses R$5.863,69 Quatro meses R$7.818,25 Depois de apurados os resultados, considerando o período de janeiro de 2026 a dezembro de 2026 e respeitada a proporcionalidade, percentuais e metas estabelecidas para cada um dos indicadores, a Opus pagará o saldo remanescente até 30/01/2027, descontando-se o adiantamento efetuado. Garante-se pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, respeitada a proporcionalidade dos contratos de trabalho (1/12 por mês) ou fração superior a 15 dias efetivamente trabalhados, o valor equivalente a R$14.215,00 (quatorze mil duzentos e quinze reais), para os empregados que atingirem integralmente as metas individuais. Os empregados admitidos, demitidos sem justa causa e que pedirem demissão na vigência do acordo farão jus ao recebimento proporcional do PLR na razão dos meses trabalhados, sendo considerado para o cômputo de 1/12 (um doze avos) o período superior a 15 (quinze) dias. A Opus poderá efetuar o desconto do adiantamento na rescisão contratual, respeitada a proporcionalidade, para os empregados que pedirem demissão. Os empregados demitidos por justa causa não farão jus à PLR. As empregadas afastadas por licença-maternidade e os empregados afastados pelo INSS que estejam recebendo auxílio-doença acidentário (B-91) receberão o valor referente ao PLR nos mesmos moldes dos empregados em atividade. O mesmo dispositivo será aplicável aos empregados em gozo de auxílio-acidente (B-94), que encaminhem documentação relativa ao afastamento previdenciário até 30 dias antes do pagamento da parcela, ou ainda até 30 dias após o pagamento da parcela, sendo que nesse caso o pagamento se dará em até 10 dias após a entrega da documentação, observado o disposto no próximo parágrafo. Nos casos do auxílio-acidente (B-94) em que o retorno às funções tenha sido obstado pela empresa (inexistência de posto de trabalho compatível com limitação funcional, inaptidão total reconhecida pelo médico do trabalho, etc.), o pagamento será devido. Não sendo aplicável aos empregados que se recusem em retornar ao trabalho por iniciativa própria. Os empregados afastados pelo INSS que estejam recebendo auxílio-doença previdenciário (B-31) receberão a PLR de forma proporcional ao período de atividade em 2026, sendo desconsiderado o período de suspensão de seus contratos de trabalho. Para os empregados em contrato de experiência que vierem a ser efetivados pela Opus será considerado o período de experiência para cálculo do PLR e a distribuição dos resultados será efetuada em uma única parcela, até 30/01/2027, após a apuração dos resultados das metas e indicadores, juntamente com o saldo devido aos demais empregados, sendo que a forma de pagamento será oportunamente definida pela Opus. Aos aprendizes será igualmente garantido o pagamento da PLR, nos mesmos moldes e regras acima estipuladas, observado, contudo, que os valores serão limitados a 30% (trinta por cento) do valor devido aos demais empregados. Para fins exemplificativos, o valor referente ao adiantamento se dará nas seguintes quantias: Data da admissão Valor Até 15/01/2026 R$2.345,47 De 16/01/2026 a 15/02/2026 R$1.759,10 De 16/02/2026 a 15/03/2026 R$1.172,39 De 16/03/2025 a 15/04/2025 R$586,37
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Por estarem justas e acordadas as partes assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho em quatro vias de igual teor e forma, comprometendo-se o Sindicato a efetuar o depósito e registro perante o órgão competente.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.