Convenção Coletiva
Registro MTE PR002596/2026 · Solicitação MR055235/2026 · registrado em 23/09/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré/PR, Campina do Simão/PR, Campo Largo/PR e Rio Branco do Sul/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré/PR, Campina do Simão/PR, Campo Largo/PR e Rio Branco do Sul/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026 ficam assegurados os seguintes Pisos Salariais: a) CABELEIREIRO E ESTETICISTA COM CURSO PROFISSIONALIZANTE: Piso salarial de R$. 3.860,25 (três mil, oitocentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos). b) CABELEIREIRO E ESTETICISTA PRÁTICO: Piso salarial de R$. 2.584,75 (dois mil, quinhentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos). c) PODÓLOGO, COM DIPLOMA FORNECIDO POR ESCOLA PROFISSIONAL: Piso salarial de R$. 2.648,05 (dois mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinco centavos). d) OFICIAL BARBEIRO, MANICURE, PEDICURE, CALISTA, MASSAGISTA, DEPILADORA, MAQUILADORA, DESIGNER DE SOBRANCELHAS: Piso salarial de R$. 2.363,20 (dois mil, trezentos e sessenta e três reais e vinte centavos). e) AUXILIARES E ESTAGIÁRIOS DE CABELEIREIROS E DE ESTETICISTAS, AJUDANTES, MANOBRISTA E DEMAIS EMPREGADOS EXERCENTES DE OUTRAS FUNÇÕES: Piso salarial de R$. 2.272,47 (dois mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos). f) GERENTE: Piso salarial de R$. 4.461,60 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta centavos). g) SUB GERENTE: Piso salarial de R$. 3.165,00 (três mil, cento e sessenta e cinco reais). h) CAIXA: Piso salarial de R$. 2.603,74 (dois mil, seiscentos e três reais e setenta e quatro centavos). i) RECEPCIONISTA: Piso salarial de R$. 2.317,84 (dois mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos). j) DERMOPIGMENTADOR, ESTETICISTA TECNÓLOGO OU ESTETICISTA GRADUADO : Piso salarial de R$. 4.183,00 (quatro mil, cento e oitenta e três reais). K) OUTROS PROFISSIONAIS COM DIPLOMA DE GRADUAÇÃO QUE EXERÇAM A FUNÇÃO GRADUADA: Piso salarial de R$. 4.183,00 (quatro mil, cento e oitenta e três reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES / CORREÇÕES SALARIAIS
Os salários fixos dos integrantes da categoria ou a parte fixa dos salários de maio de 2025, já corrigidos da forma da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, serão corrigidos a partir de 01 de maio de 2026 com a aplicação do percentual de 5,5% (cinco virgula cinco por cento). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Aos empregados admitidos após 1º de Maio de 2025 será garantido o reajuste estabelecido nesta cláusula, proporcional ao tempo de serviço, conforme tabela abaixo: MÊS ÍNDICE REAJUSTE MÊS ÍNDICE REAJUSTE MAIO/25 5,50% NOV/25 2,74% JUN/25 5,04% DEZ/25 2,28% JUL/25 4,58% JAN/26 1,82% AGO/25 4,12% FEV/26 1,36% SET/25 3,66% MAR/26 0,90% OUT/25 3,20% ABR/26 0,44% PARÁGRAFO SEGUNDO: A correção salarial ora estabelecida compensa todos os aumentos, antecipações e reajustes salariais, abonos salariais ou não, de natureza espontânea ou compulsória, concedidos pelo empregador desde maio de 2025. Não serão compensados os aumentos salariais decorrentes de promoção, transferência de cargo, equiparação salarial por ordem judicial, término de aprendizagem ou implemento de idade.
CLÁUSULA QUINTA - ENVELOPE DE PAGAMENTO OU CONTRACHEQUES
Obrigatoriedade de fornecimento, pelas empresas aos empregados, de envelope de pagamento ou contracheques, discriminando as importâncias da remuneração e os respectivos descontos efetuados, inclusive do FGTS.
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TRABALHO EXTRAORDINARIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CAIXA
- CLÁUSULA OITAVA - CAIXA - TOLERÂNCIA
- CLÁUSULA NONA - C.T.P.S.
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇASDECORRENTES DA APLICAÇÃO DESTA CCT
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARCELA DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA BÁSICA OU CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.