Acordo Coletivo
Registro MTE SC001843/2026 · Solicitação MR022728/2026 · registrado em 21/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Essências Alimentícias, Concentrados Aromáticos, Emulsificantes Alimentícios, Pós para Sorvetes , com abrangência territorial em Jaraguá do Sul/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Essências Alimentícias, Concentrados Aromáticos, Emulsificantes Alimentícios, Pós para Sorvetes , com abrangência territorial em Jaraguá do Sul/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
As partes firmam o presente acordo tendo como base e em consonância com as disposições legais contidas na Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
CLÁUSULA QUARTA - DOS OBJETIVOS GERAIS DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
São objetivos estratégicos do PPL: - Propiciar a participação dos colaboradores nos resultados da Empresa, por meio de uma distribuição de parte dos lucros obtidos; - Sedimentar a cultura de responsabilidade por resultados, onde cada colaborador é participante ativo para construção dos resultados; - Gerar maior comprometimento dos colaboradores.
CLÁUSULA QUINTA - DA ABRANGÊNCIA
Estão abrangidos por este acordo exclusivamente os colaboradores lotados na Matriz.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO PPL
- CLÁUSULA SÉTIMA - CRITÉRIOS REFERENTES AO INDICADOR DE ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - CRITÉRIOS REFERENTES A ATESTADOS
- CLÁUSULA NONA - CRITÉRIOS PARA O PAGAMENTO DO PPL
- CLÁUSULA DÉCIMA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO DECORRENTE DE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIVULGAÇÃO MENSAL DE DESEMPENHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DATA DE PAGAMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.