Acordo Coletivo

Registro MTE SC001843/2026 · Solicitação MR022728/2026 · registrado em 21/07/2026

Vigente 14 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Essências Alimentícias, Concentrados Aromáticos, Emulsificantes Alimentícios, Pós para Sorvetes , com abrangência territorial em Jaraguá do Sul/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Essências Alimentícias, Concentrados Aromáticos, Emulsificantes Alimentícios, Pós para Sorvetes , com abrangência territorial em Jaraguá do Sul/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

As partes firmam o presente acordo tendo como base e em consonância com as disposições legais contidas na Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

CLÁUSULA QUARTA - DOS OBJETIVOS GERAIS DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

São objetivos estratégicos do PPL: - Propiciar a participação dos colaboradores nos resultados da Empresa, por meio de uma distribuição de parte dos lucros obtidos; - Sedimentar a cultura de responsabilidade por resultados, onde cada colaborador é participante ativo para construção dos resultados; - Gerar maior comprometimento dos colaboradores.

CLÁUSULA QUINTA - DA ABRANGÊNCIA

Estão abrangidos por este acordo exclusivamente os colaboradores lotados na Matriz.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO PPL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CRITÉRIOS REFERENTES AO INDICADOR DE ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - CRITÉRIOS REFERENTES A ATESTADOS
  • CLÁUSULA NONA - CRITÉRIOS PARA O PAGAMENTO DO PPL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO DECORRENTE DE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIVULGAÇÃO MENSAL DE DESEMPENHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DATA DE PAGAMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.