Acordo Coletivo

Registro MTE SC001842/2026 · Solicitação MR042997/2026 · registrado em 21/07/2026

Vigente Reajuste 6,00% 54 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empresas de Produção, Geração, Transmissão, Distribuição, Comercialização de Energia Elétrica, Cooperativas de Eletrificação Rural, Cooperativas de Energia, Cooperativas de Energia Elétrica, Cooperativas de Eletricidade, Cooperativas Energéticas, Cooperativas de Geração de Energia e Desenvolvimento, Cooperativas de Distribuição de Energia Elétrica, Empresas Força e Luz, Empresas ou Órgãos de Fiscalização do Setor de Energia, Empresas Terceirizadas, Empreiteiras e Interpostas que prestem serviços às empresas vinculadas a estas atividades fim , com abrangência territorial em Içara/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empresas de Produção, Geração, Transmissão, Distribuição, Comercialização de Energia Elétrica, Cooperativas de Eletrificação Rural, Cooperativas de Energia, Cooperativas de Energia Elétrica, Cooperativas de Eletricidade, Cooperativas Energéticas, Cooperativas de Geração de Energia e Desenvolvimento, Cooperativas de Distribuição de Energia Elétrica, Empresas Força e Luz, Empresas ou Órgãos de Fiscalização do Setor de Energia, Empresas Terceirizadas, Empreiteiras e Interpostas que prestem serviços às empresas vinculadas a estas atividades fim , com abrangência territorial em Içara/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL)

Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais, corrigidos na forma das cláusulas precedentes: CARGO/FUNÇÃO PISO Eletricista R$ 4.702,75 Eletricista 02 R$ 4.003,02 Auxiliar de Eletricista R$ 3.303,25 Ajudante de Eletricista R$ 2.603,47 Auxiliar de Escritório/Assistente Administrativo/Escriturário/Auxiliar Administrativo R$ 2.863,82 Atendente Comercial R$ 2. 603,47 Piso Geral R$ 2. 603,47 Parágrafo 1°: Os salários normativos serão reajustados no mesmo momento e nos mesmos percentuais dos reajustes ou antecipações salariais da categoria profissional. Parágrafo 2°: Nos salários normativos conforme o "caput", não está incluído o adicional de periculosidade estabelecido pela Lei 7.369/85, nem qualquer outro adicional legal. Parágrafo 3º: O empregado ao ingressar no quadro técnico do setor de distribuição da COOPERALIANÇA será admitido como ajudante de eletricista, ficando dois anos nesta função, ao completar este período o mesmo passará para a função de auxiliar de eletricista, onde permanecerá, pelo período de dois anos, ao concluir este período passará para a função de eletricista 02, sendo que ao completar dois anos nesta função automaticamente passará para a função de eletricista. Parágrafo 4º: Para que haja mudança de função, o empregado deverá obedecer os critérios da descrição de cargos da empresa cumprindo o tempo na função, escolaridade ideal e treinamentos para a função, conforme abaixo: - Ajudante de Eletricista: tempo função 02 anos. Escolaridade: ensino fundamental incompleto. Treinamentos: NR10 – 1, NR10 – 2 e Manuais e Procedimentos Operacionais de Segurança de Distribuição de Energia Elétrica. - Auxiliar de Eletricista: tempo função 02 anos. Escolaridade: ensino médio completo e técnico em andamento. Treinamentos: NR10 – 1, NR10 – 2 e Manuais e Procedimentos Operacionais de Segurança de Distribuição de Energia Elétrica. - Eletricista 02: tempo função 02 anos. Escolaridade: ensino médio completo e técnico completo. Treinamentos: NR 35, NR10 – 1, NR10 – 2 e Manuais e Procedimentos Operacionais de Segurança de Distribuição de Energia Elétrica.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A COOPERALIANÇA signatária deste instrumento aplicará, a partir de 01/05/2026, a todos os seus empregados, sobre os salários vigentes em 30/04/2026, a título de correção e aumento salarial, o índice de 6% (seis por cento) aí incluídos 100% (cem por cento) da variação do INPC do IBGE ocorrido de 01/05/2025 e 30/04/2026, que foi de 4,11% e ganho real de 1,89% destacando-se todas as antecipações do período, salvo as decorrentes de promoções, término de aprendizagem, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade, as decorrentes da data-base anterior (primeiro de maio de dois mil e vinte três) e as decorrentes de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS

Os salários, bem como suas parcelas remuneratórias, serão pagos, impreterivelmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, salvo direito adquirido, permitindo-se o pagamento via depósito bancário em conta salário a ser aberta pela COOPERALIANÇA em favor de seus empregados, sem ônus para os mesmos.

Mais 49 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO QUINZENAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DO 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MÉDIA DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SOBREAVISO REMUNERADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO
  • e mais 37…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.