Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PA000824/2026 · Solicitação MR027012/2026 · registrado em 23/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 7 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Técnicos de Enfermagem e empregados nas Instituições Beneficentes Religiosas e Filantrópicas que atuam na área da saúde , com abrangência territorial em PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Técnicos de Enfermagem e empregados nas Instituições Beneficentes Religiosas e Filantrópicas que atuam na área da saúde , com abrangência territorial em PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS DA CATEGORIA

Ficam fixados, a partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes pisos salariais mínimos para os empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho: a) Técnico de Saúde Bucal: R$ 1.747,91 (um mil setecentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos); b) Técnico de Hemoterapia: R$ 2.103,69 (dois mil cento e três reais e sessenta e nove centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os salários inferiores aos pisos ora estabelecidos deverão ser ajustados ao valor mínimo previsto nesta cláusula. PARAGRAFO SEGUNDO: O ajuste ao piso não será cumulativo com o reajuste salarial previsto nesta Convenção Coletiva de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - PISO LEGAL DA ENFERMAGEM

Os pisos salariais dos profissionais de enfermagem (técnicos e auxiliares de enfermagem) observarão o disposto na Lei nº 14.434/2022, na Emenda Constitucional nº 127/2022 e demais normas aplicáveis, prevalecendo a legislação vigente, sem prejuízo das negociações coletivas previstas nesta Convenção Coletiva de Trabalho. PARÁGRAFO ÚNICO – ADEQUAÇÃO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM E APLICAÇÃO DA PEC 19/2024 Fica estabelecido que, na hipótese de aprovação, regulamentação ou entrada em vigor da PEC 19/2024 ou de norma superveniente relacionada ao piso nacional da enfermagem, as partes comprometem-se a promover negociação coletiva para avaliação e definição da forma de implementação das disposições aplicáveis.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

As instituições concederão reajuste salarial de 5% (cinco por cento), incidente sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025, exclusivamente aos empregados que percebam remuneração superior aos pisos salariais previstos nesta Convenção Coletiva de Trabalho. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Considerando a data-base da categoria em 1º de janeiro, as eventuais diferenças salariais poderão ser quitadas de forma parcelada, em até 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas, a partir da assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO: Poderão ser compensados todos os reajustes, antecipações ou aumentos salariais concedidos no período compreendido entre 1º de janeiro de 2026 até a data da assinatura desta Convenção, excetuando-se aqueles decorrentes de promoção, transferência de cargo, equiparação salarial ou término de contrato de experiência.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO SAÚDE - BENEFÍCIO ALL SOCIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.