Acordo Coletivo

Registro MTE PA000815/2026 · Solicitação MR060692/2026 · registrado em 23/09/2026

Vigente 61 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em atividades nas empresas prestadoras de serviços de transportes de passageiros interestaduais, intermunicipais, urbanos, locadoras e cargas, com as seguintes funções: abastecedor, agente de encomenda, ajudante, almoxarife, analista de disco, auxiliar de escritório e mecânica, arrumador, bombeiro, bilheteiro, carregador, chefe de escritório, de depósito e de pessoal, cobrador, conferente de carga, eletricista, embalador, encarregado de frota, de oficina, de produção do tráfego, entregador, escriturário, estufador, fiscal, encarregado de fim de linha, despachante interestadual, intermunicipal e urbano, gerente, lanterneiro, lavador, lubrificador, mecânico, moleiro, motorista, Operador de empilhadeira, de munck, de cranchel, pintor, recauchutador, se , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em atividades nas empresas prestadoras de serviços de transportes de passageiros interestaduais, intermunicipais, urbanos, locadoras e cargas, com as seguintes funções: abastecedor, agente de encomenda, ajudante, almoxarife, analista de disco, auxiliar de escritório e mecânica, arrumador, bombeiro, bilheteiro, carregador, chefe de escritório, de depósito e de pessoal, cobrador, conferente de carga, eletricista, embalador, encarregado de frota, de oficina, de produção do tráfego, entregador, escriturário, estufador, fiscal, encarregado de fim de linha, despachante interestadual, intermunicipal e urbano, gerente, lanterneiro, lavador, lubrificador, mecânico, moleiro, motorista, Operador de empilhadeira, de munck, de cranchel, pintor, recauchutador, se , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Os salários dos integrantes da Categoria Profissional exercentes das funções abaixo mencionadas, foram reajustados em 7% (Sete por cento) fixados conforme tabela abaixo: FUNÇÕES SALÁRIOS R$ 1.809,06 Ajud. de borracheiro, eletric, lanterneiro e mecânico R$ 1.809,06 Serviços gerais R$ 1.809,06 Almoxarife R$ 2.043,29 Aux. de Almoxarifado R$ 1.809,06 Comprador R$ 2.994,48 Aux. de Compras R$ 2.041,69 Auxiliar administrativo I R$ 2.041,69 Coordenador administrativo R$ 2.994,48 Auxiliar de operações I R$ 2.041,69 Coordenador de operações R$ 2.994,48 Borracheiro R$ 2.041,69 Gerente Comercial, RH, financeiro, logística, administrativo R$ 3.282,61 Eletricista R$ 3.282,61 Encarregado de tráfego R$ 4.085,27 Encarregado de Manutenção R$ 2.994,48 Estofador R$ 1.980,68 despachante R$ 2.462,81 Lanterneiro R$ 3.609,36 Lavador(a) de carro, servente, vigia e zelador R$ 1.809,96 Mecânico R$ 3.603,54 Motorista de ônibus e micro-ônibus R$ 3.428,72 Pintor R$ 2.713,25 Soldador R$ 3.212,26 Tapeceiro R$ 3.609,36 Técnico de segurança R$ 4.341,25

CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS

As diferenças das parcelas retroativas do Salário e auxilio alimentação serão quitados no primeiro mês após a homologação deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUTO

Aos Empregados admitidos para exercer função idêntica a de outro Empregado, cujo contrato de trabalho tenha sido rescindido será garantido, ressalvadas as promoções e vantagens pessoais, o piso salarial para ela existente, exceto por motivo de dispensa por justa causa.

Mais 56 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORNECIMENTO DE DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS/RECIBOS DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ASSINATURA DE VALES
  • CLÁUSULA OITAVA - PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANTECIPAÇÃO DO FORNECIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE LANCHE E REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO-DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADO ACIDENTADO
  • e mais 44…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.