Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PA000813/2026 · Solicitação MR061417/2026 · registrado em 23/09/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS TERRESTRES DAS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE, DAS AGÊNCIAS DE NAVEGAÇÃO E DAS OPERADORAS PORTUÁRIAS , com abrangência territorial em PA .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS TERRESTRES DAS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE, DAS AGÊNCIAS DE NAVEGAÇÃO E DAS OPERADORAS PORTUÁRIAS , com abrangência territorial em PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE

Fica facultado a empresa conceder plano de saúde sem ônus aos empregados ativos aos dependentes, o 1º (primeiro) dependente indicado pelo colaborador a empresa subsidiará 50% (cinquenta por cento) do valor do plano aos demais será de responsabilidade de 100% (cem por cento), do colaborador do valor ao plano que não incidirá nos salários e outros verbas .

CLÁUSULA QUARTA - DA MULTA

É fixada a MULTA de 01(um) salário mínimo por qualquer infringência ao presente ACT e será paga por quem descumprir o que ora é pactuado.

CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO prevalecerá sobre sentença normativa ou Convenção Coletiva de trabalho que esteja firmada ou venha a ser firmada entre o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Pará e o SINDICATO. E assim, por estarem justos e acordados, em estrito cumprimento à decisão soberana dos acordantes, EMPRESA e SINDICATO firmam o presente TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2026/2027, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, protocolando-o no Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de arquivo e registro.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.