Acordo Coletivo

Registro MTE MG003340/2026 · Solicitação MR060873/2026 · registrado em 23/09/2026

Vigente Reajuste 3,36% 45 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) : 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho, soja, e mandioca, 02 - Trabalhadores nas Indústrias de Processamento e Industrialização de cana de açúcar e seus derivados; 03 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão aveia e amendoim, 04 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem, beneficiamento de café, 05 - Trabalhadores na indústria de café solúvel, 06 - Trabalhadores na indústria de refinação do sal, 07 - Trabalhadores na indústria de panificação e confeitaria, 08 - Trabalhadores na indústria de produtos de cacau, balas, gomas de mascar, 09 - Trabalhadores na indústria de mate, 10 - Trabalhadores na indústria de laticínios e seus produtos derivados, 11 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias e biscoitos, 12 - Trabalhadores na indústria de águas minerais, cervejas, refrigerantes, vinho e bebidas em geral, 13 - Trabalhadores na indústria de azeite e óleos alimentícios, 14 - Trabalhadores na indústria de doces e conservas alimentícias, 15 - Trabalhadores nas indústrias de carnes e seus derivados, 16 - Trabalhadores na indústria do frio, 17 - Trabalhadores na indústria do fumo, 18 - Trabalhadores na indústria da imunização, tratamento e industrialização animal, 19 - Trabalhadores na indústria de rações balanceadas e demais alimentação animal, 20 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, sorvetes, concentrados e liofilizados, 21 - Trabalhadores das cooperativas que atuam no setor de produtos alimentícios, 22 - Trabalhadores de empresas de trabalho temporário, terceirizados, locadores de mão de obra, cooperativas de prestadores de serviços que prestam serviços as indústria de alimentação, 23 - Excetuando-se as atividades que envolva manipulação, industrialização do pescado , com abrangência territorial em Carneirinho/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) : 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho, soja, e mandioca, 02 - Trabalhadores nas Indústrias de Processamento e Industrialização de cana de açúcar e seus derivados; 03 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão aveia e amendoim, 04 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem, beneficiamento de café, 05 - Trabalhadores na indústria de café solúvel, 06 - Trabalhadores na indústria de refinação do sal, 07 - Trabalhadores na indústria de panificação e confeitaria, 08 - Trabalhadores na indústria de produtos de cacau, balas, gomas de mascar, 09 - Trabalhadores na indústria de mate, 10 - Trabalhadores na indústria de laticínios e seus produtos derivados, 11 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias e biscoitos, 12 - Trabalhadores na indústria de águas minerais, cervejas, refrigerantes, vinho e bebidas em geral, 13 - Trabalhadores na indústria de azeite e óleos alimentícios, 14 - Trabalhadores na indústria de doces e conservas alimentícias, 15 - Trabalhadores nas indústrias de carnes e seus derivados, 16 - Trabalhadores na indústria do frio, 17 - Trabalhadores na indústria do fumo, 18 - Trabalhadores na indústria da imunização, tratamento e industrialização animal, 19 - Trabalhadores na indústria de rações balanceadas e demais alimentação animal, 20 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, sorvetes, concentrados e liofilizados, 21 - Trabalhadores das cooperativas que atuam no setor de produtos alimentícios, 22 - Trabalhadores de empresas de trabalho temporário, terceirizados, locadores de mão de obra, cooperativas de prestadores de serviços que prestam serviços as indústria de alimentação, 23 - Excetuando-se as atividades que envolva manipulação, industrialização do pescado , com abrangência territorial em Carneirinho/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL

1. O salário dos trabalhadores da empresa S.A. Usina Coruripe Açúcar e Álcool – Filiais Iturama, Limeira do Oeste e Carneirinho vinculados ao ente sindical signatário do presente, serão reajustados, a partir de 1º de março de 2026, em 3,36%, percentual este definido com base na evolução dos principais indicadores econômicos nacionais, bem como na necessidade de manutenção do equilíbrio financeiro da empresa diante das oscilações do setor sucroenergético. 1.1. O reajuste estabelecido nesta cláusula incidirá exclusivamente sobre o salário-base, não alcançando vantagens pessoais, gratificações ou quaisquer outras verbas de natureza distinta, salvo quando estas possuam previsão legal ou normativa expressa em sentido diverso.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO DO SALARIO

1. O salário será pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, por meio de depósito ou transferência bancária. 1.1. A empresa disponibilizará aos colaboradores, por meio da plataforma Senior (aplicativo WAAPI) ou através outro canal eletrônico que assegure acesso fácil, seguro e gratuito, o holerite detalhado contendo a discriminação dos valores pagos. Também poderão ser disponibilizados através da mesma plataforma o aviso e o recibo de férias. 1.2. Os documentos disponibilizados através do formato definido no item anterior dispensarão a sua impressão, assinatura e entrega em formato físico.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREMIO POR ASSIDUIDADE

1. A empresa, diante da peculiaridade de suas atividades e a pedido dos trabalhadores, zelando pela segurança destes e de terceiros, poderá submeter seus empregados ao teste em aparelho de ar alveolar (bafômetro), a fim de constatar a existência de grau etílico além dos limites fixados pela legislação, conforme dispõe a Lei nº 9.503/97, regulamentada pela Resolução 432, de 23 de janeiro de 2013 do CONTRAN, ou seja, 0 (zero) miligramas de álcool por litro de ar alveolar expirado, sendo que a constatação de grau etílico positivo, a depender do caso concreto, poderá gerar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. 1.1. A recusa do empregado em se submeter a tais procedimentos se caracteriza como ato de indisciplina ou de insubordinação (art. 482, h, da CLT), razão pela qual o contrato de trabalho, a depender do caso concreto, poderá ser rescindido por justo motivo.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA GRATIFICACAO AO TRABALHADOR APOSENTADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO PROPORCIONAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU ATIVIDADES …
  • CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE PARTICIPACAO NOS RESULTADOS (USIPAR)
  • CLÁUSULA NONA - DO AUXILIO ALIMENTACAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO REFEITORIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS BOLS DE ESTUDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONVENIO FARMACIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ASSISTENCIA MEDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTENCIA ODONTOLOGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONVENIO PARA ASSISTENCIA EM CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PROTECAO AO EMPREGADO PROXIMO DA APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO TRANSPORTE
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.