Acordo Coletivo

Registro MTE MG003337/2026 · Solicitação MR061774/2026 · registrado em 23/09/2026

Vigente Reajuste 8,00% 32 cláusulas
Vigência
11/06/2026 a 11/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Patos de Minas/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 11 de junho de 2026 a 11 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Patos de Minas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA SEGUNDA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026 e no decorrer da vigência do presente Acordo, será devido, a todos os trabalhadores da categoria profissional de convenente, o salário de ingresso de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA PRIMEIRA – REAJUSTE SALARIAL/ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho contempla todos os trabalhadores da empresa, incluindo os setores de campo (área agrícola). Os salários vigentes em 30 de abril de 2026 de todos os empregados, aqui representados por esta entidade, serão reajustados, a partir de 1º de maio de 2026, com a aplicação integral do percentual de 8% (oito por cento).

CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA SEXTA – ADICIONAL NOTURNO

O período compreendido entre as 22h00min horas e 05h00min horas, conforme previsto em lei, será acrescido em 30% (trinta por cento) em relação ao valor da hora diurna.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – ABONO ASSIDUIDADE/SQS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA DÉCIMA – REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO DE INGRESSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA NONA – GARANTIA DE EMPREGO E SALÁRIO – GESTAN…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – AUSÊNCIA REMUNERADA – PATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA QUINTA – HORAS EXTRAORDINÁRIAS (DIAS DE REPOUSO E FE…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – AUSÊNCIA JUSTIFICADA (ESTUDANTE)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUSÊNCIA REMUNERADA (ACOMPANHAMENTO AMB…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EMPREGO NA PRÉ-APOSENT…
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.