Acordo Coletivo
Registro MTE MG003334/2026 · Solicitação MR022229/2026 · registrado em 23/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Patos de Minas/MG e Patrocínio/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Patos de Minas/MG e Patrocínio/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A empresa garantirá a todos empregados, inclusive os auxiliares de produção piso salarial de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa reajustará os salários de todos os seus empregados este ano, exceto os considerados executivo, na data base, com o índice único de 4,5%, isto já em 01 de fevereiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - VALE ESPÉCIE
Serão concedidos adiantamentos de até 40% do salário nominal mensal do funcionário, a ser pago no dia 20 (vinte), de cada mês, desde que o empregado não tenha faltado ao trabalho ou apresentado atestado médico na quinzena correspondente ao período, em justificativa comprovada.
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - SAÚDE E PREVENÇÃO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO GRATUITO DE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO DE JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE GESTANTE
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.