Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001873/2026 · Solicitação MR051022/2026 · registrado em 19/08/2026

Vigente 20 cláusulas
Vigência
01/09/2026 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, do Plano CNTC , com abrangência territorial em RJ .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, do Plano CNTC , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - AUXILIO TRANSPORTE

O empregado em regime de teletrabalho fará jus ao vale-transporte apenas nos dias em que for convocado a comparecer presencialmente às dependências da empresa ou do cliente.

CLÁUSULA QUARTA - OUTROS AUXÍLIOS

A fim de reembolsar as despesas decorrentes do trabalho em regime de teletrabalho, Home Office ou trabalho a distância, como energia elétrica e internet , a empresa, a título de ajuda de custo, em caráter indenizatório, de forma a não integrar a remuneração do respectivo empregado, nos termos do § 2º do artigo 457 da CLT, pagará mensalmente no período de 01/09/2026 a 31/08/2027 o valor correspondente a R$ 160,00 (cento e sessenta reais), sendo R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para energia elétrica e R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para internet, e enquanto perdurar o trabalho em home office.

CLÁUSULA QUINTA - NORMAS PARA ADMISSÃO E CONTRATAÇÃO

O empregado em regime de Teletrabalho, Home Office ou Trabalho a Distância poderá ser convocado a comparecer nas instalações da empresa ou do cliente, por meio de correspondência eletrônica, (e-mail) ou telefone, para participar de reunião ou resolver algum problema específico, dentro do seu horário contratual de trabalho, sem que isto signifique a quebra do referido regime.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REGRAS PARA VIAGEM
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
  • CLÁUSULA OITAVA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MODALIDADE PRESENCIAL
  • CLÁUSULA NONA - INSTALAÇÃO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONFIDENCIALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OUTRAS NORMAS REFERENTE A CONDIÇÃO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO TRABALHO À DISTÂNCIA (TELETRABALHO/HOME OFFICE)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÃO ENTRE OS REGIMES PRESENCIAL E DE TELETRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - OUTRAS DISPOSIÇÕES DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO TRABALHO
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.