Acordo Coletivo
Registro MTE MG003317/2026 · Solicitação MR056905/2026 · registrado em 23/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários. "EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, enquadradas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) na Seção H, Divisão 49, Grupo 492, Classe 4921-3, Subclasse 4921-3/01, no município de Uberlândia" , com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Araguari/MG, Araporã/MG, Cascalho Rico/MG, Douradoquara/MG, Estrela do Sul/MG, Grupiara/MG, Indianópolis/MG, Iraí de Minas/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Monte Carmelo/MG, Nova Ponte/MG, Pedrinópolis/MG, Romaria/MG, Santa Juliana/MG, Tupaciguara/MG e Uberlândia/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários. "EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, enquadradas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) na Seção H, Divisão 49, Grupo 492, Classe 4921-3, Subclasse 4921-3/01, no município de Uberlândia" , com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Araguari/MG, Araporã/MG, Cascalho Rico/MG, Douradoquara/MG, Estrela do Sul/MG, Grupiara/MG, Indianópolis/MG, Iraí de Minas/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Monte Carmelo/MG, Nova Ponte/MG, Pedrinópolis/MG, Romaria/MG, Santa Juliana/MG, Tupaciguara/MG e Uberlândia/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO BASE
Ao trabalhador será assegurado o recebimento do reajuste estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRÊMIO PRODUTIVIDADE
Pelo presente acordo coletivo de trabalho fica instituído o pagamento de prêmio aos motoristas e monitores, que se dará na conformidade do artigo 457 e seus parágrafos da CLT, com a modificação introduzida pela Lei nº 13.467/17, conforme regras e critérios adiante definidos. “Art. 457 (...) § 2º - As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (...) § 4º - Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades”. Parágrafo Primeiro: O programa tem como princípio a eficiência na produtividade, conservação de equipamentos, proatividade, cumprimento das normas de segurança e redução de riscos na execução dos serviços, além de buscar valorizar o trabalhador e apurar o desempenho superior ao ordinariamente esperado. Parágrafo Segundo: A elegibilidade para o programa de premiação sujeita-se ao não envolvimento em contaminação, derrame ou acidentes evitáveis, conforme descrito na Cláusula Oitava - Critérios De Elegibilidade Do Prêmio. Parágrafo Terceiro: O programa de premiação é concedido de acordo com cada operação/atividade/função e empregado envolvido. Este acordo se aplica as operações de CARGA LÍQUIDA e de GRANÉIS. A Carga Líquida será subdividida em Coleta, Entrega, Descarregador e Operações Especiais. I - Aos cargos de COLETA (transporte Base a Base) e ENTREGA (transporte Base a Posto) são definidas as seguintes atribuições/ tarefas/ responsabilidades: Dirigir cavalo mecânico com carreta para o transporte de cargas, respeitando as leis de trânsito, zelando pela conservação geral do veículo, e pela segurança da carga transportada, própria e de terceiros. II - Ao cargo de OPERAÇÕES ESPECIAIS entende-se por aquelas que não se enquadram no escopo de entrega, em que o raio da operação é curto e com isso o Km mensal médio previsto é de até 2.000 Km (BRON, EXPRESINHO BMAD, cavalo ESCRAVO), onde não é atingível pelo motorista as faixas de Km mais altas e por isso faz-se necessário um desenho específico para avaliar o desempenho com base nos critérios de SSMA, RH, Logística e desempenho de condução, desconsiderando o fator distância percorrida. Parágrafo Quarto: ao cargo de MOTORISTA GRANÉIS SÓLIDOS são definidas as seguintes atribuições/ tarefas/ responsabilidades: Dirigir cavalo mecânico com carreta para o transporte de cargas, respeitando as leis de trânsito, zelando pela conservação geral do veículo, e pela segurança da carga transportada, própria e de terceiros. Parágrafo Quinto: Os Monitores de SSMA e de Frota estão enquadrados nas duas operações, visto que a atividade que exercem abrange todos os motoristas da filial onde estão lotados. I - Ao cargo de MONITOR DE SSMA são definidas as seguintes atribuições/ tarefas/ responsabilidades: Dirigir cavalo mecânico com carreta para o transporte de cargas, respeitando as leis de trânsito, zelando pela conservação geral do veículo, e pela segurança da carga transportada, própria e de terceiros. Realizar os testes práticos, os processos de treinamentos e desenvolvimento dos motoristas. Dar suporte em campanhas de SSMA com o intuito de disseminar práticas de segurança para os motoristas. Realizar demandas administrativas com o intuito de oportunizar segurança nas operações, criar e divulgar rotogramas, etc. II - Ao cargo de MONITOR DE FROTA são definidas as seguintes atribuições/ tarefas/ responsabilidades: Dirigir cavalo mecânico com carreta para o transporte de cargas, respeitando as leis de trânsito, zelando pela conservação geral do veículo e pela segurança da carga transportada, própria e de terceiros. Realizar os treinamentos para os motoristas com temáticas de diesel, conservação de frota, práticas de direção econômica. Realizar demandas administrativas de frota com o intuito de oportunizar menor consumo de diesel nas operações, disseminar ações visando a conscientização para a direção econômica, gestão dos abastecimentos externos e conservação da frota da filial. Parágrafo Sexto: O programa se baseia em quatro fatores: (A) Desempenho, eficiência e produtividade, (B) Cumprimento e classificação nos programas de SSMA, (C) RH, (D) Logística. Cada um desses fatores terá sua respectiva definição e conceito adiante explicitados.
CLÁUSULA QUINTA - REGRAS DO PRÊMIO PARA CARGA LÍQUIDA
1) FATOR “A” – DESEMPENHO, EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE O fator “A” obtido por meio da apuração dos relatórios de telemetria gerados a partir do login de cada motorista ao veículo utilizado observará o KM rodado e/ou o relatório de performance de condução (motorista e veículo). Parágrafo Primeiro: O KM rodado está vinculado aos deslocamentos do veículo entre o remetente e o destinatário. Deslocamentos para manutenção, por exemplo, não serão computados. Parágrafo Segundo: O setor de Diesel fará a avaliação mensal de performance do condutor e do veículo conforme relatórios emitidos pela telemetria e/ou tecnologia embarcada ou similar que utilizam os critérios das respectivas montadoras. Parágrafo Terceiro: Os motoristas de Coleta deverão atender aos critérios e metas de KM rodado e performance de condução conforme escala descrita abaixo para estar aprovado neste fator. Ao cumprimento dos critérios e metas fará jus o motorista de Coleta ao valor correspondente, que comporá a quantia devida a título de prêmio. Faixa Km Rodado Performance de condução e Valores R$ A B C 0 – 999 0 0 0 1000 – 1999 50 20 5 2000 – 2999 80 32 8 3000 – 3999 150 60 15 4000 – 4999 200 80 20 5000 – 5999 300 120 30 6000 – 6999 450 180 45 7000 – 7999 600 240 60 8000 – 8999 700 280 70 9000 – 9999 800 320 80 ≥ 10.000 900 360 90 Parágrafo Quarto: Nas ocasiões em que os motoristas de Coleta permanecerem em estadia (carga e descarga) a apuração do Km rodado levará em consideração as horas úteis excedentes. A estadia é considerada pelo tempo em excesso gasto na carga e descarga do produto na base do cliente, conforme critérios contratuais pré-definidos. Para cada hora útil excedente em estadia serão considerados 30Km rodados. Parágrafo Quinto: Os motoristas de Entrega, os Descarregadores e de Operações Especiais não terão a premiação computada por KM rodado devido as características específicas destas atividades. O fator “A” será avaliado de acordo com a faixa de performance mensal em condução econômica alcançada conforme demonstração abaixo e limitada aos respectivos valores, e os demais fatores serão aplicados normalmente. Motorista Entrega Performance condução econômica Valor R$ A 200,00 B 80,00 C 30,00 Motorista Descarregador Performance condução econômica Valor R$ A 100,00 B 40,00 C 20,00 Motorista Operações Especiais Performance condução econômica Valor R$ A 200,00 B 80,00 C 30,00 2) FATOR “B” – SSMA – PROGRAMA DE SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE Os itens de saúde, segurança e meio ambiente têm grande peso no resultado da premiação. Ele é formado por um conjunto de requisitos que, se alcançados, são acrescidos da quantia descrita no quadro abaixo para compor o valor do prêmio. Os seguintes itens serão avaliados e devem ser integralmente cumpridos para ter direito ao valor deste fator: 2.a) Violações de Computador de Bordo (jornada), Cercas Eletrônicas, Frenagem Brusca e Velocidade: Para ter este item atendido o motorista não poderá ter cometido nenhuma violação. No caso de duas ou mais violações em análise do computador de bordo (jornada) e/ou cercas eletrônicas e qualquer violação por excesso de velocidade e/ou frenagem brusca, o motorista terá este item como não cumprido. Considera-se: - Violação de Velocidade: Será considerado violação de velocidade quando o motorista exceder o limite de velocidade de 80 km/h em pista seca e 60 km/h em pista molhada. - Violação de cercas eletrônicas: Será considerado violação de cerca eletrônica quando o motorista exceder a velocidade estabelecida pela empresa em trechos de alto risco de acidentes como: perímetros urbanos, serras, alças de acesso, curvas perigosas, etc. - Violação de Frenagem Brusca: Será considerado uma violação de frenagem brusca quando o motorista reduzir a velocidade do veículo 12 km/h em 1 (um) segundo. - Violação de computador de bordo: Será considerado violação de jornada quando o motorista descumprir com a carga horária definida pela empresa durante a direção, paradas de descanso e interstício. 2.b) Acompanhamento Não Anunciado: O motorista que tiver acompanhamento com falta grave (itens definidos no Manual de SSMA da Transpedrosa) ou com resultado abaixo de 80% (oitenta por cento) terá este item como não cumprido. Caso o motorista não tenha falta grave e acompanhamento com resultado acima de 80% (oitenta por cento) terá cumprindo os requisitos deste item; Ao cumprimento integral destes dois requisitos em conjunto o trabalhador fará jus ao valor abaixo classificado por operação/atividade/função para compor o valor do prêmio: Descrição operação/atividade/função Valor R$ Motorista Coleta 180,00 Motorista Descarregador 100,00 Motorista Entrega 200,00 Operações especiais 200,00 2.c) Segurança Proativa: O motorista que demonstrar durante o mês a utilização das ferramentas de segurança da empresa, dando sugestões de melhoria tais como alteração em layout, mudanças em rotogramas e apontamento de trechos críticos/cerca eletrônica e reporte de quase acidente de forma a contribuir para o resultado de zero acidente terá este item como cumprido e terá acrescido o valor abaixo para compor a quantia do prêmio: Descrição operação/atividade/função Valor R$ Motorista Coleta 40,00 Motorista Descarregador 50,00 Motorista Entrega 50,00 Operações especiais 50,00 2.d) Contaminação zero: Este item se aplica apenas aos motoristas de Entrega, pois suas atividades envolvem contaminação ao meio ambiente de forma direta. Aos motoristas de Entrega que não se envolverem no derramamento/contaminação da carga terá este item como cumprido e fará jus a quantia de R$150,00 (cento e cinquenta reais) somado aos demais itens para a composição do valor do prêmio. O derramamento/contaminação, seja por qualquer forma ou motivo, acarreta no não atendimento deste item, sem direito ao recebimento de acréscimo desse valor ao prêmio. ITENS ANALISADOS – SSMA 1 – VIOLAÇÕES, 2 - ACOMPANHAMENTO NÃO ANUNCIADO, 3 - SEGURANÇA PROATIVA (BÔNUS) e 4 – ZERO CONTAMINAÇÃO 3) FATOR “C” – RH – PREENCHIMENTO DIÁRIO DE BORDO CONFORME APONTAMENTO DE MACRO VIA TABLET O controle de jornada dos motoristas é fundamental para complementar a segurança e proporcionar descanso e o controle de fadiga. O seguinte item será avaliado neste fator: 3.a) Apontamento de jornada via macro Considerando que conforme a legislação, os motoristas são responsáveis pela exatidão das informações contidas nos sistemas e meios eletrônicos, instalados nos veículos para acompanhamento de sua jornada, portanto farão jus a este item os motoristas que solicitarem no máximo 5% de interações manuais ao RH em relação a totalidade de macros reportadas na apuração. Os motoristas que solicitarem mais de 5% de interações manuais de jornada ao RH, pelos motivos de esquecimento ou marcação incorreta não terão direito ao valor correspondente deste item. Aqueles que tiverem menos de 5% de interações manuais terão acrescidos o valor estabelecido no quadro a seguir na composição da quantia do prêmio. O responsável pela apuração é o DP corporativo que verifica através do relatório de Interações Manuais no sistema eletrônico de acompanhamento de jornada vigente. Descrição operação/atividade/função Valor R$ Motorista Coleta 80,00 Motorista Descarregador 100,00 Motorista Entrega 100,00 Operações especiais 150,00 ITEM ANALISADO – RH 4) FATOR “D” – LOGÍSTICA Os itens relacionados ao setor de logística possuem grande importância no planejamento estratégico do transporte, além de impactar diretamente na produtividade do veículo e do condutor. A organização das tarefas necessárias é fundamental para o atingimento das metas. Os seguintes itens serão avaliados neste fator: 4.a) O item abaixo é aplicável apenas para as operações/atividades/funções dos motoristas de Entrega, Descarregador e Operações Especiais com exclusão das demais: Atendimento a Programação – A apuração deste item mede se o motorista está atendendo aos horários estipulados pelo cliente e pela Transpedrosa em relação a programação do dia. Caso o atendimento mensal esteja totalmente de acordo com a programação, os motoristas adiante qualificados farão jus ao computo do valor da tabela abaixo em sua premiação. Caso houver apontamento de não atendimento a programação, este item será entendido como não cumprido e não dará direito ao acréscimo no prêmio. Descrição operação/atividade/função Valor R$ Motorista Descarregamento 100,00 Motorista Entrega 100,00 Operações especiais 200,00 4.b) O item abaixo é aplicável apenas para as operações/atividades/funções dos motoristas de Coleta e de Carboquímico com exclusão das demais: Faturamento Conforme Orçamento do Cavalo Mecânico - Os motoristas de que atingirem a meta mensal de faturamento prevista abaixo e divulgada para o veículo que conduzir estarão apto neste quesito e farão jus aos valores abaixo limitado a R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) para serem computados na quantia do prêmio. Caso o faturamento do veículo, apurado através da soma de CTE’s emitidos no mês de apuração, não alcance a meta orçamentária, o motorista não terá atendido este item e não terá o seu valor na composição do prêmio. Faturamento Carga Líquida R$ 300 R$ 600 R$ 1.200 SBT > 65K > 70 K > 80 K BT / 4°EIXO > 48,75 K > 52,5 K > 60 K LS > 40 K > 43 K > 50 K ITENS ANALISADOS - LOGÍSTICA 1 - ATENDIMENTO A PROGRAMAÇÃO 2 - FATURAMENTO
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS MONITORES DE SSMA E MONITOR DE FROTA
- CLÁUSULA SÉTIMA - REGRAS DO PRÊMIO PARA GRANÉIS
- CLÁUSULA OITAVA - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO PRÊMIO
- CLÁUSULA NONA - REGRAS BÁSICAS DO PROGRAMA DE PREMIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA PPR (OU PLR)
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO BÔNUS AJUDA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONSIDERANDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INTERVALO INTRAJORNADA - PAGAMENTO / DESCANSO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INTERVALOS INTERJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARGAS VIVAS, PERECÍVEIS E ESPECIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA ESPECIAL-TRANSPORTE DE LONGA DISTÂNCIA OU EM TERRITÓRIO …
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SISTEMA DE REMUNERAÇÃO E CLÁUSULAS ACORDADAS
- e mais 1…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.