Acordo Coletivo
Registro MTE GO001186/2026 · Solicitação MR057108/2026 · registrado em 23/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários. EXCETO a categoria dos cegonheiros , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários. EXCETO a categoria dos cegonheiros , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - INTERVALO INTRAJORNADA DE 30 MIN (TRINTA MINUTOS)
Diante do permissivo do inciso III do artigo 611-A da CLT, e visando o melhor interesse das partes que firmam o presente acordo, ambas estabelecem que os empregados poderão usufruir de intervalo intrajornada mínimo de 30min (trinta minutos) para jonadas superiores a 06h (seis horas) diárias, sem que isso se configure como supressão ilegal do intervalo, ou horas extras, ou que deva ocorrer qualquer tipo de pagamento pela referida redução. Caso suprimido o período de intervalo de 30min (trinta minutos) para jomadas superiores a 06h (seis horas) diárias, serão pagos os 30min (trinta minutos) de intervalo intrajornada de forma indenizada, sem reflexos nas demais verbas, conforme §4° do artigo 71 da CLT.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.