Acordo Coletivo

Registro MTE AL000234/2026 · Solicitação MR057365/2026 · registrado em 23/09/2026

Vigente Reajuste 4,39% 37 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias Urbanas , com abrangência territorial em AL .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias Urbanas , com abrangência territorial em AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Fica instituído o piso salarial no valor de R$ 1.780,00 (hum mil setecentos e oitenta reais) a partir de janeiro de 2027.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

A EMPRESA concederá a partir de 1º maio de 2026, a título de reajuste salarial e de forma linear, valor percentual correspondente a 4,39% (quatro virgula trinta e nove por cento) referente ao período de maio de 2025 a abril de 2026 a incidir sobre os salários pagos em abril/2026.

CLÁUSULA QUINTA - DA DATA DE PAGAMENTO

A EMPRESA se compromete a pagar os salários até o último dia útil de cada mês.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO AJUSTE NOS PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALE REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ASSISTÊNCIA FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUXÍLIO FILHO COM NECESSIDADES ESPECIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO COMBATE AO ASSÉDIO
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.