Acordo Coletivo
Registro MTE SP009085/2026 · Solicitação MR052815/2026 · registrado em 22/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Jacareí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Jacareí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Segue os pisos salariais mensais dos empregados a partir de 1° de maio de 2026. CARGO SALÁRIO ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO R$3.386,85 ELETROMECANICO DE REFRIGERAÇÃO R$3.386,85 PINTOR R$3.143,45 1/2 OFICIAL DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA R$2.322,82 PEDREIRO R$2.823,54 TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO R$5.563,62 LÍDER DE MANUTENÇÃO PREDIAL R$5.215,91 SOLDADOR R$3.338,18 OFICIAL DE MANUTENÇÃO CIVIL R$3.386,85 AJUDANTE DE MANUTENÇÃO CIVIL R$2.322,82 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$2.321,13 PLANEJADOR DE MANUTENÇÃO R$2.802,32 TECNICO EM ELÉTRICA R$3.727,62 ELETROMECANICO R$3.727,62 SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO R$3.922,99
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Fica garantido ao empregado substituto o piso salarial da função pelo prazo de 90 (noventa) dias; passando esse prazo será garantido o salário do substituído.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO COM CHEQUE
Quando o pagamento for efetuado mediante cheque, com exclusão do cheque salário, a empresa, estabelecerá condições para que os empregados possam descontar o cheque ou ir ao banco no mesmo dia em que for efetuado pagamento, sem que seja prejudicado o seu horário de refeição.
Mais 59 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO E ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE CARREIRA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUTOMAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROMOÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- e mais 47…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.