Acordo Coletivo

Registro MTE SP009085/2026 · Solicitação MR052815/2026 · registrado em 22/09/2026

Vigente 64 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Jacareí/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Jacareí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Segue os pisos salariais mensais dos empregados a partir de 1° de maio de 2026. CARGO SALÁRIO ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO R$3.386,85 ELETROMECANICO DE REFRIGERAÇÃO R$3.386,85 PINTOR R$3.143,45 1/2 OFICIAL DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA R$2.322,82 PEDREIRO R$2.823,54 TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO R$5.563,62 LÍDER DE MANUTENÇÃO PREDIAL R$5.215,91 SOLDADOR R$3.338,18 OFICIAL DE MANUTENÇÃO CIVIL R$3.386,85 AJUDANTE DE MANUTENÇÃO CIVIL R$2.322,82 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$2.321,13 PLANEJADOR DE MANUTENÇÃO R$2.802,32 TECNICO EM ELÉTRICA R$3.727,62 ELETROMECANICO R$3.727,62 SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO R$3.922,99

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Fica garantido ao empregado substituto o piso salarial da função pelo prazo de 90 (noventa) dias; passando esse prazo será garantido o salário do substituído.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO COM CHEQUE

Quando o pagamento for efetuado mediante cheque, com exclusão do cheque salário, a empresa, estabelecerá condições para que os empregados possam descontar o cheque ou ir ao banco no mesmo dia em que for efetuado pagamento, sem que seja prejudicado o seu horário de refeição.

Mais 59 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO E ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE CARREIRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUTOMAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROMOÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • e mais 47…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.