Acordo Coletivo

Registro MTE SP009084/2026 · Solicitação MR049667/2026 · registrado em 22/09/2026

Vigente Reajuste 4,50% 25 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) motoristas, ajudantes de motoristas, arrumadores de cargas, que trabalham nas empresas de transporte de cargas secas e molhadas, com exceção aos empregados do setor administrativo, trabalhadores em escritórios, fiscalização, inspeção e controle operacional , com abrangência territorial em Ariranha/SP, Cândido Rodrigues/SP, Fernando Prestes/SP, Jaboticabal/SP, Monte Alto/SP, Pirangi/SP, Santa Adélia/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Taquaritinga/SP e Vista Alegre do Alto/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) motoristas, ajudantes de motoristas, arrumadores de cargas, que trabalham nas empresas de transporte de cargas secas e molhadas, com exceção aos empregados do setor administrativo, trabalhadores em escritórios, fiscalização, inspeção e controle operacional , com abrangência territorial em Ariranha/SP, Cândido Rodrigues/SP, Fernando Prestes/SP, Jaboticabal/SP, Monte Alto/SP, Pirangi/SP, Santa Adélia/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Taquaritinga/SP e Vista Alegre do Alto/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

A partir de 01/05/2026, o salário normativo do motorista geral e motorista de comboio será de R$. 2.394,11; A partir de 01/05/2026, o salário normativo do operador de motoniveladora e de pá carregadeira será de R$. 2.394,11; A partir de 01/05/2026, o salário normativo do encarregado de manutenção será de R$. 2.764,79; A partir de 01/05/2026, o salário normativo do mecânico será de R$. 2.394,11; A partir de 01/05/2026, o salário normativo do operador líder será de R$. 2.538,25; A partir de 01/05/2026, o salário normativo do encarregado de máquinas e equipamentos agrícolas será de R$. 2.538,25; A partir de 01/05/2026, o salário normativo do supervisor agrícola será de R$. 3.090,40;

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados representados pelo Sindicato profissional, signatário deste Acordo Coletivo de Trabalho, vigentes em 30 de Abril de 2026, serão reajustados em 4,5 % (quatro virgula cinco por cento) a título de reposição salarial em decorrência da livre negociação, a partir de primeiro de maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

As empregadoras concederão um adiantamento salarial “vale” – de 40% do salário normal (220 horas), que não sofrerá desconto se a previsão do saldo salarial do respectivo mês for suficiente para os descontos normais autorizados, até o dia 30 (trinta) de cada mês, desde que o empregado tenha trabalhado pelo menos 80 horas na primeira quinzena, ressalvadas as condições mais favoráveis já existentes.

Mais 20 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DOS SALARIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADOS ADMITIDOS APOS A DATA BASE
  • CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE SALARIO DO SUBSTITUIDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO E REGIME DE FOLGA
  • e mais 8…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.