Acordo Coletivo

Registro MTE SP009054/2026 · Solicitação MR051113/2026 · registrado em 22/09/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
26/05/2025 a 25/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente acordo coletivo abrangerá a categoria dos empregados da empresa dos empregados da empresa Plásticos Mauá Ltda que atua na confecção de peças injeção plásticas para o setor automobilístico , com abrangência territorial em Santo André/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 26 de maio de 2025 a 25 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente acordo coletivo abrangerá a categoria dos empregados da empresa dos empregados da empresa Plásticos Mauá Ltda que atua na confecção de peças injeção plásticas para o setor automobilístico , com abrangência territorial em Santo André/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO DO ACORDO

As partes decidem celebrar o ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – JORNADA DE TRABALHO – SÁBADOS ALTERNADOS e REDUÇÃO DE INTERVALO PARA REFEIÇÃO (meia hora) , com validade até 25 /05/2027 , estando este com validade a partir de 26/05 /2025.

CLÁUSULA QUARTA - AMBITO DE APLICAÇÃO

O presente Acordo abrange todos os empregados que trabalham em turnos, inclusive no que tange ao intervalo para refeição e descanso de 30 (trinta) minutos.

CLÁUSULA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO

Os empregados mencionados na cláusula anterior trabalharão em turno fixo de Segunda à Sexta-feira e, alternadamente, aos Sábados, ou seja, trabalhado um e folgando outro, com exceção do 3º turno por não haver expediente aos Sábados, conforme tabela a seguir: 1o. Turno – Segunda à Sexta-feira: das 06:00h às 14:20h, e Sábados alternados das 06:00h às 14:20h. 30 minutos de intervalo para descanso e refeição 2o. Turno – Segunda à Sexta-feira: das 13:40h às 22:00h, e Sábados alternados das 13:40h às 22:00h. 30 minutos de intervalo para descanso e refeição 3o. Turno – Segunda à Sexta-feira: das 21:50h às 06:10h, e Sábados não há expediente. 30 minutos de intervalo para descanso e refeição. Nesse turno não haverá trabalho em nenhum sábado, para que a jornada reduzida, por conta da ficta redução da hora noturna, seja observada em descanso. Turno Administrativo (Produção): Segunda à Quinta-feira: das 07:00h às 17:00h, e Sexta- feira das 07:00h às 16:00h. 60 minutos de intervalo para descanso e refeição ou outro horário administrativo semelhante e compatível.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO, DO ADICIONAL NOTURNO E DO INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO ACORDO
  • CLÁUSULA OITAVA - FORO
  • CLÁUSULA NONA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADESÃO E ABRANGÊNCIA DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGISTRO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.