Acordo Coletivo
Registro MTE SC001831/2026 · Solicitação MR041943/2026 · registrado em 21/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços nas Áreas de Instalação e Monitoramento em Alarmes, Imagens e Rastreamento Veicular e Patrimonial , com abrangência territorial em Abdon Batista/SC, Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Água Doce/SC, Águas Mornas/SC, Alfredo Wagner/SC, Alto Bela Vista/SC, Angelina/SC, Anita Garibaldi/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Apiúna/SC, Araquari/SC, Araranguá/SC, Armazém/SC, Arroio Trinta/SC, Ascurra/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Balneário Camboriú/SC, Balneário Gaivota/SC, Balneário Piçarras/SC, Balneário Rincão/SC, Bandeirante/SC, Barra Bonita/SC, Barra Velha/SC, Bela Vista do Toldo/SC, Benedito Novo/SC, Biguaçu/SC, Blumenau/SC, Bocaina do Sul/SC, Bom Jardim da Serra/SC, Bom Jesus do Oeste/SC, Bom Retiro/SC, Bombinhas/SC, Botuverá/SC, Braço do Norte/SC, Braço do Trombudo/SC, Brunópolis/SC, Brusque/SC, Caçador/SC, Calmon/SC, Camboriú/SC, Campo Alegre/SC, Campo Belo do Sul/SC, Campos Novos/SC, Canelinha/SC, Canoinhas/SC, Capão Alto/SC, Capinzal/SC, Capivari de Baixo/SC, Catanduvas/SC, Celso Ramos/SC, Cerro Negro/SC, Chapadão do Lageado/SC, Cocal do Sul/SC, Concórdia/SC, Correia Pinto/SC, Corupá/SC, Criciúma/SC, Cunha Porã/SC, Cunhataí/SC, Curitibanos/SC, Dona Emma/SC, Doutor Pedrinho/SC, Entre Rios/SC, Ermo/SC, Erval Velho/SC, Florianópolis/SC, Forquilhinha/SC, Fraiburgo/SC, Frei Rogério/SC, Garopaba/SC, Garuva/SC, Gaspar/SC, Governador Celso Ramos/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Guabiruba/SC, Guaramirim/SC, Herval d'Oeste/SC, Ibiam/SC, Ibicaré/SC, Ibirama/SC, Içara/SC, Ilhota/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Imbuia/SC, Indaial/SC, Iomerê/SC, Ipira/SC, Irani/SC, Irineópolis/SC, Itaiópolis/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Itapoá/SC, Ituporanga/SC, Jaborá/SC, Jacinto Machado/SC, Jaguaruna/SC, Jaraguá do Sul/SC, Joaçaba/SC, Joinville/SC, José Boiteux/SC, Jupiá/SC, Lacerdópoli
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços nas Áreas de Instalação e Monitoramento em Alarmes, Imagens e Rastreamento Veicular e Patrimonial , com abrangência territorial em Abdon Batista/SC, Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Água Doce/SC, Águas Mornas/SC, Alfredo Wagner/SC, Alto Bela Vista/SC, Angelina/SC, Anita Garibaldi/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Apiúna/SC, Araquari/SC, Araranguá/SC, Armazém/SC, Arroio Trinta/SC, Ascurra/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Balneário Camboriú/SC, Balneário Gaivota/SC, Balneário Piçarras/SC, Balneário Rincão/SC, Bandeirante/SC, Barra Bonita/SC, Barra Velha/SC, Bela Vista do Toldo/SC, Benedito Novo/SC, Biguaçu/SC, Blumenau/SC, Bocaina do Sul/SC, Bom Jardim da Serra/SC, Bom Jesus do Oeste/SC, Bom Retiro/SC, Bombinhas/SC, Botuverá/SC, Braço do Norte/SC, Braço do Trombudo/SC, Brunópolis/SC, Brusque/SC, Caçador/SC, Calmon/SC, Camboriú/SC, Campo Alegre/SC, Campo Belo do Sul/SC, Campos Novos/SC, Canelinha/SC, Canoinhas/SC, Capão Alto/SC, Capinzal/SC, Capivari de Baixo/SC, Catanduvas/SC, Celso Ramos/SC, Cerro Negro/SC, Chapadão do Lageado/SC, Cocal do Sul/SC, Concórdia/SC, Correia Pinto/SC, Corupá/SC, Criciúma/SC, Cunha Porã/SC, Cunhataí/SC, Curitibanos/SC, Dona Emma/SC, Doutor Pedrinho/SC, Entre Rios/SC, Ermo/SC, Erval Velho/SC, Florianópolis/SC, Forquilhinha/SC, Fraiburgo/SC, Frei Rogério/SC, Garopaba/SC, Garuva/SC, Gaspar/SC, Governador Celso Ramos/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Guabiruba/SC, Guaramirim/SC, Herval d'Oeste/SC, Ibiam/SC, Ibicaré/SC, Ibirama/SC, Içara/SC, Ilhota/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Imbuia/SC, Indaial/SC, Iomerê/SC, Ipira/SC, Irani/SC, Irineópolis/SC, Itaiópolis/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Itapoá/SC, Ituporanga/SC, Jaborá/SC, Jacinto Machado/SC, Jaguaruna/SC, Jaraguá do Sul/SC, Joaçaba/SC, Joinville/SC, José Boiteux/SC, Jupiá/SC, Lacerdópolis/SC, Lages/SC, Laguna/SC, Laurentino/SC, Lauro Müller/SC, Lebon Régis/SC, Leoberto Leal/SC, Lontras/SC, Luiz Alves/SC, Luzerna/SC, Macieira/SC, Mafra/SC, Major Gercino/SC, Major Vieira/SC, Maracajá/SC, Massaranduba/SC, Matos Costa/SC, Meleiro/SC, Mirim Doce/SC, Monte Carlo/SC, Monte Castelo/SC, Morro da Fumaça/SC, Morro Grande/SC, Navegantes/SC, Nova Trento/SC, Nova Veneza/SC, Orleans/SC, Otacílio Costa/SC, Ouro/SC, Paial/SC, Painel/SC, Palhoça/SC, Palmeira/SC, Papanduva/SC, Passo de Torres/SC, Paulo Lopes/SC, Pedras Grandes/SC, Penha/SC, Peritiba/SC, Pescaria Brava/SC, Petrolândia/SC, Piçarras/SC, Pinheiro Preto/SC, Piratuba/SC, Pomerode/SC, Ponte Alta do Norte/SC, Ponte Alta/SC, Ponte Serrada/SC, Porto Belo/SC, Porto União/SC, Pouso Redondo/SC, Praia Grande/SC, Presidente Castello Branco/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Princesa/SC, Rancho Queimado/SC, Rio das Antas/SC, Rio do Campo/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Rio dos Cedros/SC, Rio Fortuna/SC, Rio Negrinho/SC, Rio Rufino/SC, Rodeio/SC, Salete/SC, Saltinho/SC, Salto Veloso/SC, Sangão/SC, Santa Cecília/SC, Santa Rosa de Lima/SC, Santa Rosa do Sul/SC, Santa Terezinha do Progresso/SC, Santa Terezinha/SC, Santiago do Sul/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bento do Sul/SC, São Bernardino/SC, São Bonifácio/SC, São Cristóvão do Sul/SC, São Francisco do Sul/SC, São João Batista/SC, São João do Itaperiú/SC, São João do Sul/SC, São Joaquim/SC, São José do Cerrito/SC, São José/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC, São Pedro de Alcântara/SC, Schroeder/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Taió/SC, Tangará/SC, Tijucas/SC, Timbé do Sul/SC, Timbó Grande/SC, Timbó/SC, Três Barras/SC, Treviso/SC, Treze de Maio/SC, Treze Tílias/SC, Trombudo Central/SC, Tubarão/SC, Turvo/SC, Urubici/SC, Urupema/SC, Urussanga/SC, Vargem Bonita/SC, Vargem/SC, Vidal Ramos/SC, Videira/SC, Vitor Meireles/SC, Witmarsum/SC e Zortéa/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO E SALÁRIOS O piso salarial dos empregados pertencentes às empresas acordantes, aplicável à categoria profissional para o período revisado, obedecerá aos critérios e valores estipulados a seguir, corrigidos e atualizados conforme o cronograma de parcelamento previsto na Cláusula Quarta: Regime de Jornada Contratada Valor Vigente (Maio/2026 - Com 2%) Valor Integralizado (Agosto/2026 - Com +2%) Jornada mensal de 220 horas R$ 1.881,83 R$ 1.918,73 Jornada mensal de 180 horas R$ 1.539,74 R$ 1.569,93 Jornada mensal de 100 horas R$ 855,37 R$ 872,14 Parágrafo Único: Nenhum trabalhador abrangido por este instrumento poderá receber salário inferior ao piso estipulado para a sua respectiva jornada laborada. Os menores aprendizes terão como referência mínima o piso regional do Estado de Santa Catarina, sempre que este for juridicamente mais benéfico do que o salário-mínimo nacional.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DOS SALÁRIOS (PERÍODO 2026/2027)
Os salários base vigentes serão reajustados pelo índice total de 4,0% (quatro inteiros por cento) , a ser aplicado sobre a folha salarial de forma estritamente escalonada e não cumulativa na database, conforme os seguintes critérios temporais: ? I – Parcela de Maio: A partir de 1º de maio de 2026 , será aplicado o percentual de 2,0% (dois por cento) sobre os salários vigentes em abril de 2026; ? II – Parcela de Agosto: A partir de 1º de agosto de 2026 , será aplicado o percentual adicional de 2,0% (dois por cento) , perfazendo e integralizando o índice total de reajuste de 4,0% estabelecido no caput . ? Parágrafo Primeiro: Serão compensadas compulsoriamente eventuais antecipações salariais voluntárias concedidas no período que antecede a assinatura deste termo, excetuando-se as decorrentes de promoções funcionais, término de contratos de aprendizagem, transferências de cargo, função ou localidade, bem como equiparações salariais transitadas em julgado.
CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO SALARIAL
As empresas deverão fornecer, de forma impressa ou disponibilizar por meio eletrônico e restrito, o contracheque ou demonstrativo de pagamento que discrimine de forma pormenorizada todas as verbas pagas e os descontos efetuados, até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MORA SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO TRANSITÓRIA
- CLÁUSULA NONA - REMUNERAÇÃO DA HORA EXTRAORDINÁRIA 50% E 100%
- CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR)
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE E AUXÍLIO DESLOCAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIOS ASSISTENCIAIS (CRECHE E EDUCAÇÃO)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMUNICADO DE JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRAZO RESCISÓRIO
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.