Convenção Coletiva

Registro MTE SP009046/2026 · Solicitação MR050585/2026 · registrado em 22/09/2026

Vigente Reajuste 5,50% 52 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Office Boy, Porteiros, Vigias, Auxiliares de Copa e Cozinha, Cozinheiras, Auxiliares de Depto. Pessoal Chefe de Departamentos, Divisões, Encarregados, Faturistas, Auxiliares de Expedição, Telefonistas, Recepcionistas, Atendentes, Diretores Empregados, Relações Públicos, Vendedores de Frete, Cobradores Comerciais, Líderes, Mestres, Fiscal de Plataforma, Pessoal de Zeladoria, Pessoal de Computação em Geral, Ascensoristas, Gerentes Comerciais, Administrativos e Financeiros, Bilheteiros, Bagageiros, Agenciadores, Caixas, Auxiliares de Almoxarifado, Auditor, Assessor, Monitores, Mensageiros, Serventes, Publicitários, Seguranças, Secretárias sem Formação Superior, Auxiliares de Contabilidade, Instrutores, Assistentes, Administradores, Supervisores, Compradores, enfim todas as funções cuja nomenclatura seja variável no funcionamento da Empresa, nas empresas de transportes rodoviário de cargas , com abrangência territorial em Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Office Boy, Porteiros, Vigias, Auxiliares de Copa e Cozinha, Cozinheiras, Auxiliares de Depto. Pessoal Chefe de Departamentos, Divisões, Encarregados, Faturistas, Auxiliares de Expedição, Telefonistas, Recepcionistas, Atendentes, Diretores Empregados, Relações Públicos, Vendedores de Frete, Cobradores Comerciais, Líderes, Mestres, Fiscal de Plataforma, Pessoal de Zeladoria, Pessoal de Computação em Geral, Ascensoristas, Gerentes Comerciais, Administrativos e Financeiros, Bilheteiros, Bagageiros, Agenciadores, Caixas, Auxiliares de Almoxarifado, Auditor, Assessor, Monitores, Mensageiros, Serventes, Publicitários, Seguranças, Secretárias sem Formação Superior, Auxiliares de Contabilidade, Instrutores, Assistentes, Administradores, Supervisores, Compradores, enfim todas as funções cuja nomenclatura seja variável no funcionamento da Empresa, nas empresas de transportes rodoviário de cargas , com abrangência territorial em Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Os pisos salariais preexistentes da categoria profissional, representando o valor mínimo a ser pago aos empregados ocupantes desses cargos, serão reajustados a partir de 01º de maio de 2026, mediante a aplicação do reajuste de 5,5% (Cinco e meio por cento), passando a viger os seguintes valores: CARGA FUNÇÃO PISO Conferente R$ 2.186,60 Auxiliar de escritório R$ 1.663,63 Office boy R$ 1.605,85 Mensageiro interno R$ 1.605,85

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 01 de maio de 2026, as empresas concederão reajuste 5,5% (Cinco virgula cinco por cento) sobre os salários dos trabalhadores integrantes da categoria profissional representada, a incidir sobre os valores praticados em 30 de abril de 2026. §1º. As empresas que, espontaneamente, concederam antecipações salariais durante a vigência do instrumento normativo anterior poderão proceder às respectivas compensações, exceto quanto aos aumentos decorrentes de promoções, equiparações salariais, transferências, aumentos reais convencionados formalmente e término de contrato de experiência. §2º. Para os empregados que perceberem salário superior a R$ 5.920,40 (Cinco mil novecentos e vinte reais e quarenta centavos), aplica-se a correção fixada no "caput", até esse valor, e o que exceder a esse teto, ficará sujeito à livre negociação entre o empregado e o seu empregador. DATA DE ADMISSÃO ATÉ REAJUSTE % ÍNDICE 15/05/2025 5,50% 1,055 15/06/2025 5,04% 1,050 15/07/2025 4,58% 1,045 15/08/2025 4,12% 1,041 15/09/2025 3,66% 1,036 15/10/2025 3,21% 1,032 15/11/2025 2,75% 1,027 15/12/2025 2,29% 1,022 15/01/2026 1,83% 1,018 15/02/2026 1,37% 1,013 15/03/2026 0,92% 1,009 15/04/2026 0,46% 1,004 §3º. Para os admitidos após 01 de maio de 2025, fica assegurada uma correção proporcional aos meses decorridos, desde a admissão até a data de 15 de abril de 2026, conforme tabela abaixo, ressalvados os casos em que existirem paradigmas, quando o empregado fará jus a correção idêntica à percebida pelo mesmo.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

O pagamento do salário deverá ser feito até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. Em caso de atraso, a empresa pagará multa equivalente a 2% (dois por cento) do piso salarial do Auxiliar de escritório em favor do empregado prejudicado, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ISONOMIA SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS NO SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACRÉSCIMO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO (P.T.S.)
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DAS EMPRESAS – PLR – CA…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REEMBOLSO DE DESPESAS / AUXÍLIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE COMO INDENIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE COMBUSTÍVEL
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.