Acordo Coletivo
Registro MTE SP009040/2026 · Solicitação MR045992/2026 · registrado em 22/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos , com abrangência territorial em Itu/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos , com abrangência territorial em Itu/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - IRREDUTIBILIDADE OU PREJUÍZO SALARIAL
3ª - Fica assegurado a irredutibilidade salarial, para todos os efeitos, nos termos do artigo 7°. VI da Constituição Federal. Parágrafo 1º. - Fica estabelecido que nenhum prejuízo salarial ou de qualquer natureza advirá para os empregados com a atual jornada de trabalho, se esta for inferior a que era observada na empresa antes da celebração deste Acordo.
CLÁUSULA QUARTA - ADMISSÃO APÓS A CELEBRAÇÃO DO ACORDO
4ª - Os empregados que vierem a ser admitido após a celebração deste Acordo, estarão automaticamente enquadrados no mesmo, manifestando expressamente seu conhecimento.
CLÁUSULA QUINTA - REVISÃO, DENUNCIA OU REVOGAÇÃO DO ACORDO
5ª - A revisão, denúncia ou revogação parcial ou total deste Acordo dependerá de Assembleia Geral convocada pelo Sindicato e pedido da empresa ou do número imediatamente superior à metade dos empregados.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS 2026
- CLÁUSULA SÉTIMA - ESTUDANTE
- CLÁUSULA OITAVA - FORO
- CLÁUSULA NONA - MULTA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.