Acordo Coletivo

Registro MTE SC002497/2026 · Solicitação MR061555/2026 · registrado em 22/09/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS, NA FUNDIÇÃO, NA SIDERURGIA E NA INDUSTRIA DO MATERIAL ELÉTRICO, com abrangência territorial em Joinville/SC , com abrangência territorial em Joinville/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS, NA FUNDIÇÃO, NA SIDERURGIA E NA INDUSTRIA DO MATERIAL ELÉTRICO, com abrangência territorial em Joinville/SC , com abrangência territorial em Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SETOR ADMINISTRATIVO

3.1. Os colaboradores dos setores administrativos da COBRESUL que cumprirem jornadas de trabalho diárias/semanais superiores aos limites impostos pelo artigo 58 da Consolidação das Leis Trabalho e Artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal, cumprirão um dos seguintes horários de trabalho: a) De segunda a quinta feira das 07h30min às 17h30min e as sextas feira das 07h30min às 16h30min, com sessenta minutos de intervalo para descanso e alimentação. Tal jornada de trabalho visa a compensação do dia de sábado, possuindo assim o funcionário uma jornada de trabalho semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. b) De segunda a quinta feira das 06h30min às 16h30min e as sextas feira das 07h30min às 15h30min, com sessenta minutos de intervalo para descanso e alimentação. Tal jornada de trabalho visa a compensação do dia de sábado, possuindo assim o funcionário uma jornada de trabalho semanal de 44 (quarenta e quatro) horas.

CLÁUSULA QUARTA - SETOR DA PRODUÇÃO E LAMINAÇÃO – ESCALA 4X3 DE SEGUNDA A QUINTA FEIRA

4.1. Os colaboradores dos setores de produção e laminação da COBRESUL que laborarem na escala de trabalho “4x3” com trabalho apenas de segunda a quinta feira e que necessitem da compensação de horários e/ou redução do intervalo intrajornada, cumprirão um dos seguintes horários de trabalho: A) 1º Turno: De segunda a quinta feira com início às 06h00min e encerramento às 18h00min, sempre com intervalo diário para descanso e alimentação de 60 (sessenta) minutos, possuindo assim o colaborador uma jornada de trabalho semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. 2º Turno: De segunda a quinta feira com início às 18h00min e encerramento às 06h00min do dia seguinte, sempre com intervalo diário para descanso e alimentação de 60 (sessenta) minutos diários, sendo que o período excedente a 44ª hora semanal será remunerado conforme adicionais previstos na Convenção Coletiva da Categoria. B) 1º Turno: De segunda a sexta feira com início às 06h00min e encerramento às 14h06min com intervalo diário de 30 (trinta) minutos e aos sábados com início às 06h00min e encerramento as 12h15min com intervalo diário de 15 (quinze) minutos, possuindo assim o colaborador uma jornada de trabalho semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. 2º Turno: De segunda a sexta feira com início às 14h06min e encerramento às 22h10min, com intervalo diário de 30 (trinta) minutos e aos sábados com início às 12h15min e encerramento as 18h30min com intervalo diário de 15 (quinze) minutos, possuindo assim o colaborador uma jornada de trabalho semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. 3º Turno: De domingo a sexta feira com início às 22h10min e encerramento às 06h00min, sempre com intervalo diário para descanso e alimentação de 30 (Trinta) minutos, sendo que o período excedente a 44ª hora semanal e decorrente da redução da hora noturna (01h05min) será remunerado conforme adicionais previstos na Convenção Coletiva da Categoria.

CLÁUSULA QUINTA - SETOR DA PRODUÇÃO E LAMINAÇÃO – ESCALA 6X1– TURNO FIXO

Os colaboradores dos setores de produção e laminação da COBRESUL que laborarem na escala de trabalho “6x1” com a compensação de horários e/ou redução do intervalo intrajornada, cumprirão um dos seguintes horários de trabalho: A) 1º Turno: De segunda a sexta feira com início às 06h00min e encerramento às 14h06min com intervalo diário de 30 (trinta) minutos e aos sábados com início às 06h00min e encerramento as 12h15min com intervalo diário de 15 (quinze) minutos, possuindo assim o colaborador uma jornada de trabalho semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. 2º Turno: De segunda a sexta feira com início às 14h06min e encerramento às 22h10min, com intervalo diário de 30 (trinta) minutos e aos sábados com início às 12h15min e encerramento as 18h30min com intervalo diário de 15 (quinze) minutos, possuindo assim o colaborador uma jornada de trabalho semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. 3º Turno: De domingo a sexta feira com início às 22h10min e encerramento às 06h00min, sempre com intervalo diário para descanso e alimentação de 30 (Trinta) minutos, sendo que o período excedente a 44ª hora semanal e decorrente da redução da hora noturna (01h05min) será remunerado conforme adicionais previstos na Convenção Coletiva da Categoria. B) 1º Turno: De segunda a sexta feira com início às 05h00min e encerramento às 13:30 min com intervalo diário de 30 (trinta) minutos e aos sábados com início às 05h00min e encerramento as 09h00min, possuindo assim o colaborador uma jornada de trabalho semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. 2º Turno: De segunda a sexta feira com início às 13h30min e encerramento às 22h00min, com intervalo diário de 30 (trinta) minutos e aos sábados com início às 09h00min e encerramento as 13h00min, possuindo assim o colaborador uma jornada de trabalho semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. 3º Turno: De domingo a sexta feira com início às 22h00min e encerramento às 05h00min, sempre com intervalo diário para descanso e alimentação de 35 (Trinta e cinco) minutos, sendo que o período excedente a 44ª hora semanal e decorrente da redução da hora noturna (01h05min) será remunerado conforme adicionais previstos na Convenção Coletiva da Categoria. 5.1. Os funcionários da COBRESUL que exercem suas atividades em setores da produção que necessitem de operação nos sete dias da semana e 24 horas por dia, cumprirão uma jornada de trabalho denominada “6x2” (seis dias de trabalho por dois dias de descanso remunerado), em turnos fixos, nos seguintes horários: A) 1º Turno: Com início às 06h00min e encerramento às 14h06min, sempre com intervalo diário para descanso e alimentação de 47 (quarenta e sete) minutos, possuindo assim o colaborador uma jornada de trabalho semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, 2º Turno: Com início às 14h06min e encerramento às 22h10min, sempre com intervalo diário para descanso e alimentação de 47 (quarenta e sete) minutos, possuindo assim o colaborador uma jornada de trabalho semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, 3º turno: Com início às 22h10min e encerramento às 05h21min, sempre com intervalo diário para descanso e alimentação de 47 (quarenta e sete) minutos, possuindo assim o colaborador uma jornada de trabalho semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. B) 1º Turno: Com início às 05h00min e encerramento às 13:30min com intervalo de sessenta minutos, e aos sábados das 05:00 às 13:00 com intervalo de trinta minutos, possuindo assim o colaborador uma jornada de trabalho semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, 2º Turno: Com início às 13h30min e encerramento às 22h00min, com intervalo para descanso e alimentação de 60 (sessenta) minutos, e aos sábados com início às 13h00min até às 22h00min com intervalor de 30 (trinta) minutos possuindo assim o colaborador uma jornada de trabalho semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, o que ultrapassar será pago em horas extras adicionais, conforme previstos na CCT da categoria 3º turno: Com início às 22h00min e encerramento às 05h00min, sempre com intervalo diário para descanso e alimentação de 35 (trinta e cinco) minutos, possuindo assim o colaborador uma jornada de trabalho semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. 5.1.1. Ao exercerem tal jornada de trabalho os funcionários trabalharão aos sábados e domingos, sendo concedido pela EMPRESA folgas compensatórias nos dias normais da semana, conforme escala de horários que será informada ao funcionário por ocasião de sua admissão, lhe sendo portanto garantido o descanso em pelo menos um domingo por mês. 5.1.2. Não será devida remuneração em dobro dos dias trabalhados aos domingos, exceto se o mesmo coincidir com dia de feriado. 5.1.3. Quando a escala de trabalho do funcionário cair em dia considerado como feriado nacional ou municipal, deverá este trabalhar, sendo as horas correspondentes ao dia do feriado lhe quitadas com o adicional de hora extra previsto na Convenção Coletiva da Categoria. 5.1.4. Havendo expediente em dias de folgas: a) quando este recair no primeiro dia de folga será remunerado como hora extra conforme previsto na Cláusula 10ª, letra “c” da Convenção Coletiva da Categoria vigente; b) quando recair no segundo dia de folga será remunerado como hora extra conforme previsto na Cláusula 10ª letras “a” e “b” da Convenção Coletiva da Categoria.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS PLANTÕES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.