Acordo Coletivo
Registro MTE SC002483/2026 · Solicitação MR060231/2026 · registrado em 22/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Turismo , Hospitalidade, Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares , com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Turismo , Hospitalidade, Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares , com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES
São elegíveis ao pagamento do Prêmio Assiduidade todos os empregados de nível operacional e administrativo da empresa, que efetuam o registro de ponto e que não apresentam ocorrências dentro do período de apuração. Parágrafo primeiro: São inelegíveis ao pagamento do Prêmio assiduidade (i) empregados com cargos de gestão; (ii) empregados com cargo de Diretoria; e (iii) menores aprendizes. Parágrafo segundo: Este acordo Coletivo é aplicável no âmbito da EMPRESA acordante e abrangerá a categoria dos trabalhadores com base territorial me São Bento do Sul/SC. São elegíveis ao pagamento do Prêmio Assiduidade todos os empregados de nível operacional e administrativo da empresa, que efetuam o registro de ponto e que não apresentam ocorrências dentro do período de apuração. Parágrafo primeiro: São inelegíveis ao pagamento do Prêmio assiduidade (i) empregados com cargos de gestão; (ii) empregados com cargo de Diretoria; e (iii) menores aprendizes. Parágrafo segundo: Este acordo Coletivo é aplicável no âmbito da EMPRESA acordante e abrangerá a categoria dos trabalhadores com base territorial me São Bento do Sul/SC.
CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVO
O presente acordo coletivo tem como objetivo disciplinar e fixar critérios para o pagamento do Prêmio Assiduidade aos empregados, como forma de incentivar e premiar a assiduidade ao trabalho, o que será feito através do Cartão.
CLÁUSULA QUINTA - TERMOS DEFINIDOS E INTERPRETAÇÕES
Para efeitos deste acordo, tem-se as seguintes definições: “ Acordo ” tem o significado atribuído no preâmbulo; “ATESTADO MÉDICO” significa o documento oficial que certifica a condição de saúde do paciente, indicando o tempo necessário para dispensa e recuperação do paciente. Deve ser emitido por profissional da saúde – médico ou dentista, de forma legível, identificando-se o profissional que o emitiu, com carimbo, assinatura e número de registro no respectivo conselho (CRM/CRO) “ FALTA ” significa as horas particulares não trabalhadas, incluídos os atrasos e saídas antecipadas; “ FALTA JUSTIFICADA ” tem o significado de ausência ao trabalho amparado em lei;“ INCENTIVO DE ASSIDUIDADE ” significa a premiação fornecida pela Empresa para os Empregados que mantem presença e pontualidade, como forma de reconhecer e motivar os Empregados a serem comprometidos e pontuais. “ LEI ” significa qualquer lei, estatuto, decreto, regulamentação, norma, diretiva, circular, instrução, resolução, portaria, ordem judicial, decisão judicial transitada em julgado ou decisão arbitral final, ordem ou requerimento de qualquer Autoridade Governamental;
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIOS PARA O PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - REGRAS PARA APURAÇÃO DO VALOR A SER PAGO A TÍTULO DE PREMIAÇÃO:
- CLÁUSULA OITAVA - DAS EXCEÇÕES
- CLÁUSULA NONA - DA NATUREZA DA PARCELA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA CUMULATIVIDADE E PRAZO DE UTILIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CANCELAMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.