Acordo Coletivo

Registro MTE RS003583/2026 · Solicitação MR060650/2026 · registrado em 22/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 48 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 01º de abril de 2026 o salário normativo da categoria vigorará segundo os valores e funções a seguir aduzidos, pelo que, a partir desta dará os(as) empregados(as) representados(as), não poderão receber salário inferior ao ora estabelecido: PARÁGRAFO ÚNICO : O reajuste salarial da categoria será de 5% I – Estabelecimentos de assistência social Cargo / Função Valor hora abril 2026 Empregados em geral R$ 7,09 Auxiliar / Ag. Administrativo R$ 11,32 Auxiliar de Limpeza / Serviços Gerais R$ 8,51 Educador Social R$ 15,56 Fonoaudiólogo R$ 23,29 Coordenador / Gerente de Projetos Sociais R$ 23,29 Assistente Social / Psicólogo / Terapeuta Ocupacional / Pedagogo R$ 23,29 PARÁGRAFO PRIMEIRO : No ano seguinte, quando for instituído o novo salário mínimo nacional, caso haja empregados que fiquem com salário base inferior ao determinado pelo Governo Federal, os empregadores deverão automaticamente adimplir com o valor Nacional até a formalização da nova Convenção Coletiva de Trabalho, quando será aplicado reajuste salarial aos pisos da categoria e atualizados os valores. PARÁGRAFO SEGUNDO : Os empregados cujo cargo e/ou função não estejam nominados no quadro acima deverão ter observado o piso salarial designado aos empregados em geral. PARÁGRAFO TERCEIRO : Os profissionais e provisionados que possuem sindicato próprio é inaplicável a eles o teor da presente negociação coletiva. Para o ano de 2027 fica estabelecido que será negociado novamente o índice de reajuste e será feito um termo aditivo dos novos pisos.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL

Os empregados integrantes da categoria profissional representadas pelo SENALBA/CAX terão seus vencimentos reajustados com base na Convenção Coletiva Geral, com o percentual de 5% (cinco por cento). Em 1º de abril de 2026 os salários dos empregados contemplados com a presente negociação, inclusive as categorias diferenciadas, irão receber o valor pago pelo acordo mediante as seguintes condições: O percentual de 5% (cinco por cento) em abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTAMENTO

A proporcionalidade não se aplica aos trabalhadores da assistência social no Município de Caxias do Sul.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PROIBIÇÃO DE COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO DO SALÁRIO MENSAL E INADIMPLEMENTO
  • CLÁUSULA NONA - PROGRAMA DE ADOLESCENTE APRENDIZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - 13º SALÁRIO NO AUXILIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.