Acordo Coletivo
Registro MTE RS003572/2026 · Solicitação MR059756/2026 · registrado em 22/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Varejista , com abrangência territorial em Barra do Ribeiro/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 09 de setembro de 2026 a 08 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Varejista , com abrangência territorial em Barra do Ribeiro/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
A empresa fornecerá aos seus empregados vale-transporte, nos termos da legislação vigente, como obrigação contratual decorrente do presente acordo coletivo.
CLÁUSULA QUARTA - PLANO DE SAUDE
A empresa manterá plano de assistencia médica e odontológica aos empregados, em caráter obrigatório, custeado parcialmente pella empresa, com participação do trabalhador previsto em regulamento interno.
CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
Fica autorizado o funcionamento do estabelecimento comercial da empresa acordante com a utilização de empregados aos domingos e feriados estabelecido no presente acordo coletivo de trabalho.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FACULTATIVIDADE DO TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO (DOMINGO E FERIADO)
- CLÁUSULA OITAVA - INDENIZAÇÃO (DOMINGO)
- CLÁUSULA NONA - FOLGA COMPENSATÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - INDENIZAÇÃO EM FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS EMPREGADOS DEMITIDOS OU EM FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIAS DE TRABALHO PROIBIDO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADE DEVIDA EM FAVOR DO SINDICATO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE -ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.