Acordo Coletivo

Registro MTE RS003572/2026 · Solicitação MR059756/2026 · registrado em 22/09/2026

Vigente 20 cláusulas
Vigência
09/09/2026 a 08/09/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Varejista , com abrangência territorial em Barra do Ribeiro/RS .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 09 de setembro de 2026 a 08 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Varejista , com abrangência territorial em Barra do Ribeiro/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE

A empresa fornecerá aos seus empregados vale-transporte, nos termos da legislação vigente, como obrigação contratual decorrente do presente acordo coletivo.

CLÁUSULA QUARTA - PLANO DE SAUDE

A empresa manterá plano de assistencia médica e odontológica aos empregados, em caráter obrigatório, custeado parcialmente pella empresa, com participação do trabalhador previsto em regulamento interno.

CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO

Fica autorizado o funcionamento do estabelecimento comercial da empresa acordante com a utilização de empregados aos domingos e feriados estabelecido no presente acordo coletivo de trabalho.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FACULTATIVIDADE DO TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO (DOMINGO E FERIADO)
  • CLÁUSULA OITAVA - INDENIZAÇÃO (DOMINGO)
  • CLÁUSULA NONA - FOLGA COMPENSATÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INDENIZAÇÃO EM FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS EMPREGADOS DEMITIDOS OU EM FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIAS DE TRABALHO PROIBIDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADE DEVIDA EM FAVOR DO SINDICATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE -ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.