Convenção Coletiva
Registro MTE RR000051/2026 · Solicitação MR057899/2026 · registrado em 22/09/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos empregados em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas, do Plano da CNTCP , com abrangência territorial em RR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos empregados em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas, do Plano da CNTCP , com abrangência territorial em RR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Para os empregados com jornada de trabalho de 220 (duzentos e vinte) horas mensais e/ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, respeitando a proporcionalidade para jornadas inferiores, fica convencionado o piso salarial de R$1.460,00 (mil, quatrocentos e sessenta reais) a partir de 01/06/2024. Parágrafo Único: Está excluído da presente cláusula o menor aprendiz.
CLÁUSULA QUARTA - PISO POR FUNÇÃO
Fica pactuado a aplicação dos seguintes pisos por função: CARGOS/FUNÇÕES PISOS INSTALADOR/REPARADOR DE ACESSO À INTERNET * Empregado capacitado para realizar instalação, reparo, testar linha de assinante, troca de equipamentos, manutenção de rede de fibra óptica até a casa do cliente. R$ 1.625,57 INSTALADOR/REPARADOR DE ACESSO E DE REDES PARA INTERNET * Empregado capacitado para instalação e reparo da rede de cabos de fibra óptica (lançamento, emenda e distribuição das fibras). R$ 1.685,78 AUXILIAR DE INSTALAÇÃO E REPARO * Empregado capacitado para auxiliar na instalação e reparo nas redes de acesso à internet. R$ 1.485,89 ATENDENTE/TELEOPERADOR/TELESSERVIÇOS (36h/semanais) * Internos das empresas exclusivamente ISP's, para os atendentes/teleoperador de áudio/vídeo com carga horária de 36 horas semanais. Excluem-se os trabalhadores de empresas específicas de Teleatendimento. R$ 1.408,82
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Os demais salários não contemplados na cláusula PISO POR FUNÇÃO, serão corrigidos pelo percentual de em 3,34% (três vírgula trinta e quatro por cento). Parágrafo primeiro: Não será objeto de compensação todos e quaisquer reajustamentos decorrentes de elevação de nível, promoção, aumento real, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem. Parágrafo segundo: Estão excluídos do reajuste previsto na presente cláusula, os cargos de Presidentes, Vice-Presidentes, Diretores e Gerentes, os quais estarão sujeitos ao reajuste conforme política interna de cada empresa.
Mais 66 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO RETROATIVO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS (PLR) PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESUL…
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO
- e mais 54…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.