Convenção Coletiva

Registro MTE RR000051/2026 · Solicitação MR057899/2026 · registrado em 22/09/2026

Vigência encerrada Reajuste 3,34% 71 cláusulas
Vigência
01/06/2024 a 31/05/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos empregados em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas, do Plano da CNTCP , com abrangência territorial em RR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos empregados em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas, do Plano da CNTCP , com abrangência territorial em RR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Para os empregados com jornada de trabalho de 220 (duzentos e vinte) horas mensais e/ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, respeitando a proporcionalidade para jornadas inferiores, fica convencionado o piso salarial de R$1.460,00 (mil, quatrocentos e sessenta reais) a partir de 01/06/2024. Parágrafo Único: Está excluído da presente cláusula o menor aprendiz.

CLÁUSULA QUARTA - PISO POR FUNÇÃO

Fica pactuado a aplicação dos seguintes pisos por função: CARGOS/FUNÇÕES PISOS INSTALADOR/REPARADOR DE ACESSO À INTERNET * Empregado capacitado para realizar instalação, reparo, testar linha de assinante, troca de equipamentos, manutenção de rede de fibra óptica até a casa do cliente. R$ 1.625,57 INSTALADOR/REPARADOR DE ACESSO E DE REDES PARA INTERNET * Empregado capacitado para instalação e reparo da rede de cabos de fibra óptica (lançamento, emenda e distribuição das fibras). R$ 1.685,78 AUXILIAR DE INSTALAÇÃO E REPARO * Empregado capacitado para auxiliar na instalação e reparo nas redes de acesso à internet. R$ 1.485,89 ATENDENTE/TELEOPERADOR/TELESSERVIÇOS (36h/semanais) * Internos das empresas exclusivamente ISP's, para os atendentes/teleoperador de áudio/vídeo com carga horária de 36 horas semanais. Excluem-se os trabalhadores de empresas específicas de Teleatendimento. R$ 1.408,82

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Os demais salários não contemplados na cláusula PISO POR FUNÇÃO, serão corrigidos pelo percentual de em 3,34% (três vírgula trinta e quatro por cento). Parágrafo primeiro: Não será objeto de compensação todos e quaisquer reajustamentos decorrentes de elevação de nível, promoção, aumento real, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem. Parágrafo segundo: Estão excluídos do reajuste previsto na presente cláusula, os cargos de Presidentes, Vice-Presidentes, Diretores e Gerentes, os quais estarão sujeitos ao reajuste conforme política interna de cada empresa.

Mais 66 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO RETROATIVO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS (PLR) PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESUL…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO
  • e mais 54…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.