Convenção Coletiva

Registro MTE RR000050/2026 · Solicitação MR057907/2026 · registrado em 22/09/2026

Vigente Reajuste 5,20% 72 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas, do Plano da CNTCP , com abrangência territorial em RR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas, do Plano da CNTCP , com abrangência territorial em RR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Para os empregados com jornada de trabalho de 220 (duzentos e vinte) horas mensais e/ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, respeitando a proporcionalidade para jornadas inferiores, fica convencionado o piso salarial de R$1.597,00 (mil, quinhentos e noventa e sete reais) a partir de 01/07/2025. Parágrafo Único: Está excluído da presente cláusula o menor aprendiz.

CLÁUSULA QUARTA - PISO POR FUNÇÃO

Fica pactuado a aplicação dos seguintes pisos por função: CARGOS/FUNÇÕES PISO EM 01/07/2025 INSTALADOR/REPARADOR DE ACESSO À INTERNET Empregado capacitado para realizar instalação, reparo, testar linha de assinante, troca de equipamentos, manutenção de rede de fibra óptica até a casa do cliente. R$ 1.710,10 INSTALADOR/REPARADOR DE ACESSO E DE REDES PARA INTERNET Empregado capacitado para instalação e reparo da rede de cabos de fibra óptica (lançamento, emenda e distribuição das fibras). R$ 1.773,44 AUXILIAR DE INSTALAÇÃO E REPARO Empregado capacitado para auxiliar na instalação e reparo nas redes de acesso à internet. R$ 1.563,16 ATENDENTE/TELEOPERADOR/TELESSERVIÇOS (36h/semanais) Internos das empresas exclusivamente ISP's, para os atendentes/teleoperador de áudio/vídeo com carga horária de 36 horas semanais. Excluem-se os empregados de empresas específicas de Teleatendimento. R$ 1.597,00

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Os demais salários não contemplados na cláusula PISO POR FUNÇÃO, serão corrigidos pelo percentual de em 5,20% (cinco vírgula vinte por cento) sobre os valores praticados em 31/05/2025, a partir de 01/07/2025. Parágrafo primeiro: Não será objeto de compensação todos e quaisquer reajustamentos decorrentes de elevação de nível, promoção, aumento real, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem. Parágrafo segundo: Estão excluídos do reajuste previsto na presente cláusula, os cargos de Presidentes, Vice-Presidentes, Diretores e Gerentes, os quais estarão sujeitos ao reajuste conforme política interna de cada empresa. Parágrafo terceiro: Eventuais pagamentos retroativos deverão ser negociados junto ao SINTTEL-RR.

Mais 67 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS (PLR) PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESU…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • e mais 55…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.