Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002174/2026 · Solicitação MR056812/2026 · registrado em 22/09/2026

Vigente 56 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional nas empresas particulares de limpeza urbana , com abrangência territorial em Saquarema/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional nas empresas particulares de limpeza urbana , com abrangência territorial em Saquarema/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

O piso salarial da categoria profissional nas empresas particulares de limpeza urbana , a partir de 1º de maio de 2026, será no valor de R$ 1.852,60 (hum mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), sofrendo um reajuste no percentual de 7% (sete por cento). PARÁGRAFO ÚNICO: Os empregados abaixo relacionados terão os salários que se seguem: FUNÇÃO SALÁRIO AJUDANTE DE OBRA R$ 2.066,02 APONTADOR R$ 2.881,36 AUXILIAR ADMINISTRATIVO II R$ 3.507,10 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 2.354,00 AUXILIAR DE SEÇÃO TECNICA R$ 1.852,60 AUXILIAR DE SEÇÃO TECNICA II R$ 3.507,10 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.852,60 BALANCEIRO R$ 2.045,03 BORRACHEIRO R$ 1.988,82 + insalubridade COLETOR DE LIXO R$ 1.955,47 CONTROLADOR DE MANUTENÇÃO R$ 3.507,10 ENCARREGADO DE ATERRO R$ 6.073,39 + insalubridade ENCARREGADO GERAL R$ 7.172,50 LAVADOR/LUBRIFICADOR R$ 1.852,60 LUBRIFICADOR AUXILIAR MECANICO R$ 2.066,02 MECANICO R$ 2.990,09 MOTORISTA DE CAMINHÃO R$ 3.343,81 + insalubridade MOTORISTA DE CAMINHÃO COLETOR R$ 3.614,15 + insalubridade OPERADOR DE ESCAVADEIRA R$ 3.040,84 OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA R$ 3.040,84 PEDREIRO R$ 2.882,11 PORTEIRO R$ 2.053,14 Todos os valores mencionados anteriormente serão válidos para aplicação a partir de 1º de maio de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DO REAJUSTE

A empresa poderá pagar os novos salários, válidos a partir de Maio/2026, e respectivas diferenças salariais (setembro/2026, outubro/2026 e novembro/2026), no contracheque logo após a homologação do presente acordo coletivo, de forma a operacionalizarem o repasse dos novos custos aos seus contratos de prestação de serviços.

CLÁUSULA QUINTA - CONTRACHEQUE

A empresa comprovará o pagamento do salário por meio de contracheque, discriminando, além do salário profissional, as horas extras, os adicionais, os benefícios e descontos efetuados. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A empresa que efetuar o pagamento de salário através de crédito e/ou depósito em conta corrente bancária, e/ou cartão salário, e/ou outra modalidade eletrônica de crédito, fica desobrigada de colher a assinatura do empregado, valendo como prova de pagamento, o comprovante de depósito ou extrato da conta corrente ou, ainda, o extrato da conta corrente eletrônica. PARÁGRAFO SEGUNDO: A empresa disponibilizará os contracheques até 30 (trinta) dias após o efetivo pagamento do salário, com as discriminações das verbas salariais.

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE ADICIONAIS E DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS NAS FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FUNCIONÁRIOS EM BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • e mais 39…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.