Acordo Coletivo

Registro MTE PR002585/2026 · Solicitação MR055631/2026 · registrado em 22/09/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelhos de Radiotransmissão, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos de Iluminação , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelhos de Radiotransmissão, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos de Iluminação , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO

O presente aplica-se a todos os Empregados constantes do Anexo 1 que desde já passa a fazer parte integrante deste acordo e destina-se a estabelecer a concessão de folga nos dias abaixo descritos com a consequente compensação.

CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO

Os Empregados folgarão nos dias 28, 29, 30 e 31/12/2026 . Parágrafo Primeiro: O pagamento das horas dos dias acima citados ocorrerá da seguinte forma: FOLGA COMPENSAÇÃO (PAGAMENTO) 24/12/2026 Será trabalhado até as 12h00 e as demais 04h00 do dia, a empresa concederá graciosamente sem necessidade de compensação e/ou desconto no salário. 28/12/2026 Trabalharão no sábado, dia 29/08/2026 no mesmo horário que trabalhariam no dia 28/12/2026. 29/12/2026 Trabalharão no sábado, dia 19/09/2026 no mesmo horário que trabalhariam no dia 29/12/2026. 30/12/2026 Trabalharão no sábado, dia 17/10/2026 no mesmo horário que trabalhariam no dia 30/12/2026. 31/12/2026 Trabalharão no sábado, dia 28/11/2026 no mesmo horário que trabalhariam no dia 31/12/2026. Parágrafo Segundo: O horário de trabalho nos sábados de compensação será das 07h00 às 16h48, com 1h10 de intervalo para almoço.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES GERAIS

O Empregado que na vigência deste acordo for desligado por iniciativa da empresa e que na ocasião do desligamento tiver trabalhado o dia compensação sem ter usufruído a folga correspondente, receberá como hora extra, em rescisão, as horas laboradas a título de compensação. Os Empregados que estiverem em fruição de férias nos dias das “COMPENSAÇÃO (PAGAMENTO)”, usufruirão das folgas correspondentes, sem necessidade de compensação, tampouco desconto das horas não compensadas. Os Empregados que fizerem a compensação nos dias descritos “COMPENSAÇÃO (PAGAMENTO)” e que gozarem de férias nos dias das folgas, deverão receber as horas de compensação como horas extraordinárias na folha do mês correspondente. O Empregado que tiver faltas não justificadas, ou que pôr qualquer outro motivo deixar de cumprir o presente Acordo, excetuadas as hipóteses dos itens 2 e 3 desta Cláusula, terá redução do seu salário, naquele respectivo dia, na mesma proporção das horas não compensadas.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PREJUIZOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADESÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DIVERGÊNCIA
  • CLÁUSULA NONA - RENOVAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALIDADE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.