Acordo Coletivo
Registro MTE PR002579/2026 · Solicitação MR056673/2026 · registrado em 22/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do plano da CNTC. EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Limpeza Urbana, Meio Ambiente, Áreas Verdes, Zeladoria em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário, Leitura, Medição e Entrega de Avisos de Consumo e Serviços Terceirizados, bem como as atividades de Prestação de Serviços, Projetos, Instalações, Manutenção, Monitoramento, Inspeção Técnica e Assistência Técnica de Sistemas Eletrônicos; nos municípios de Foz do Iguaçu, Matelândia, Medianeira, Missal, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, no Estado Paraná/PR , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do plano da CNTC. EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Limpeza Urbana, Meio Ambiente, Áreas Verdes, Zeladoria em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário, Leitura, Medição e Entrega de Avisos de Consumo e Serviços Terceirizados, bem como as atividades de Prestação de Serviços, Projetos, Instalações, Manutenção, Monitoramento, Inspeção Técnica e Assistência Técnica de Sistemas Eletrônicos; nos municípios de Foz do Iguaçu, Matelândia, Medianeira, Missal, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, no Estado Paraná/PR , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIOS
Fixa-se coma o menor salário possível de ser pago pela empresa, independentemente da função e da jornada de trabalho, o valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais). Observadas as especificidades de cada cargo, os pisos salariais mínimos mensais por função ficam fixados da seguinte forma: • Auxiliar de Serviços Gerais: R$ 1.900,00 • Servente: R$ 1.900,00 • Coletor: R$ 2.025,00 • Operador de Máquina Costal, Roçadeira, Empilhadeira, Tratorista, Barqueiro Coletor Aquático, Podador: R$ 2.404,00 • Líder de Equipe: R$ 3.769,85
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
Fica ajustado que, a critério do empregado e mediante pedido formal, a empresa realizará adiantamento salarial no dia 20 (vinte) de cada mês ou primeiro dia útil subsequente, limitado ao valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da remuneração devida.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A empresa pagará aos empregados que desempenhem as funções operacionais de auxiliar de serviços gerais, servente, coletor, operador de máquina costal, roçadeira, empilhadeira, tratorista, barqueiro coletor aquático e podador, o adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento), calculado sabre o valor do salário-mínimo nacional
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRÊMIO DE ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - FOLGA ANIVERSARIO
- CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESJEJUM
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTERVALO PARA LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO DE FALTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VESTIARIOS E BANHEIROS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFEITORIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EQUIPAMENTOS DE TRABALHO E SEGURANCA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE UNIFORMES
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.