Acordo Coletivo

Registro MTE PR002579/2026 · Solicitação MR056673/2026 · registrado em 22/09/2026

Vigente 29 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do plano da CNTC. EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Limpeza Urbana, Meio Ambiente, Áreas Verdes, Zeladoria em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário, Leitura, Medição e Entrega de Avisos de Consumo e Serviços Terceirizados, bem como as atividades de Prestação de Serviços, Projetos, Instalações, Manutenção, Monitoramento, Inspeção Técnica e Assistência Técnica de Sistemas Eletrônicos; nos municípios de Foz do Iguaçu, Matelândia, Medianeira, Missal, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, no Estado Paraná/PR , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do plano da CNTC. EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Limpeza Urbana, Meio Ambiente, Áreas Verdes, Zeladoria em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário, Leitura, Medição e Entrega de Avisos de Consumo e Serviços Terceirizados, bem como as atividades de Prestação de Serviços, Projetos, Instalações, Manutenção, Monitoramento, Inspeção Técnica e Assistência Técnica de Sistemas Eletrônicos; nos municípios de Foz do Iguaçu, Matelândia, Medianeira, Missal, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, no Estado Paraná/PR , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIOS

Fixa-se coma o menor salário possível de ser pago pela empresa, independentemente da função e da jornada de trabalho, o valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais). Observadas as especificidades de cada cargo, os pisos salariais mínimos mensais por função ficam fixados da seguinte forma: • Auxiliar de Serviços Gerais: R$ 1.900,00 • Servente: R$ 1.900,00 • Coletor: R$ 2.025,00 • Operador de Máquina Costal, Roçadeira, Empilhadeira, Tratorista, Barqueiro Coletor Aquático, Podador: R$ 2.404,00 • Líder de Equipe: R$ 3.769,85

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

Fica ajustado que, a critério do empregado e mediante pedido formal, a empresa realizará adiantamento salarial no dia 20 (vinte) de cada mês ou primeiro dia útil subsequente, limitado ao valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da remuneração devida.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

A empresa pagará aos empregados que desempenhem as funções operacionais de auxiliar de serviços gerais, servente, coletor, operador de máquina costal, roçadeira, empilhadeira, tratorista, barqueiro coletor aquático e podador, o adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento), calculado sabre o valor do salário-mínimo nacional

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRÊMIO DE ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FOLGA ANIVERSARIO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESJEJUM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTERVALO PARA LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO DE FALTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VESTIARIOS E BANHEIROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFEITORIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EQUIPAMENTOS DE TRABALHO E SEGURANCA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE UNIFORMES
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.