Acordo Coletivo
Registro MTE PI000165/2026 · Solicitação MR059714/2026 · registrado em 22/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, Auxiliar de Motorista, Operador de Empilhadeira , com abrangência territorial em Teresina/PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, Auxiliar de Motorista, Operador de Empilhadeira , com abrangência territorial em Teresina/PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Fica assegurado aos profissionais abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, reajuste de 4,5% (quatro virgula cinco por cento) para todos os cargos pertencentes na unidade. Parágrafo Único – Os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e por antiguidade, antecipações, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado, serão compensados.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de junho de 2026, os salários dos profissionais da empresa signatária, referente às categorias dos motoristas de entrega, motoristas transportadores, motoristas carreteiros, auxiliares de entrega, auxiliares de carga e descarga, manobristas e operadores de empilhadeira e demais funções, ou seja, as abrangidas por este ACT serão reajustados no importe de 4,5% (Quatro virgula cinco por cento), conforme valores previstos na cláusula terceira.
CLÁUSULA QUINTA - DO ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa signatária poderá conceder a seus empregados um adiantamento salarial de, no máximo, 40% (quarenta por cento) do salário nominal recebido no mês.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DO DIA DO MOTORISTA
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE E/OU ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MÉDIAS PARA CÁLCULOS TRABALHISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.