Acordo Coletivo

Registro MTE PB000445/2026 · Solicitação MR057310/2026 · registrado em 22/09/2026

Vigente Reajuste 7,00% 11 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Trabalhadores no Plano da CNTI , com abrangência territorial em Patos/PB .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Trabalhadores no Plano da CNTI , com abrangência territorial em Patos/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL DA NORMARTIVO

A partir do mês de 1º de fevereiro de 2026 , fica assegurado para os trabalhadores abrangidos pela presente convenção, o Piso salarial de R$ 1.734,47 (Mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos). Parágrafo Único: Todo reajuste salarial ou ganho real sempre será reajustado com base no salário base federal, do ano vigente. ITENS VALORES 01 PISO SALARIAL ROCHA R$ 1.734,47 (MIL SETECENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) 02 PORTARIA - VIGIA R$ 1.741,47 (MIL SETECENTOS E QUARENTA E UM REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) 03 PROFISSIONAIS QUALIFICADOS R$ 2.215,00 (DOIS MIL DUZENTOS E QUINZE REAIS) 04 ENCARREGADO SETOR DE OBRAS R$ 2.153,80 (DOIS MIL CENTO E QUARENTA E TRÊS REAIS E OITENTA CENTAVOS) 05 GUINCHEIRO R$ 1.821,47 (MIL OITOCENTOS E VINTE E UM REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) 06 BETONEIRO R$ 1.741,47 (MIL SETECENTOS E QUARENTA E UM REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) 07 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO E APONTADOR R$ 1.784.47 (MIL SETECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) 08 OPERADOR DE MÁQUIMA PESADAS R$ 2.240,58 (DOIS DUZENTOS E QUARENTA REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) 09 REAJUSTE 2026/2027 7 % (SETE POR CENTO)

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE

Para os trabalhadores que não foram beneficiados com os pisos normativos contidos na Cláusula Terceira do presente instrumento, os salários serão reajustados em 01/02/2026, mediante aplicação de 7 % (Setepor Cento), sobre os salários praticados em 01/01/2026 , encerrando-se, assim toda e qualquer discussão relativa a inflações pretéritas, para nada mais discutir em juízo ou fora dele.

CLÁUSULA QUINTA - RETROATIVOS

Fica estabelecido que o reajuste salarial referente aos meses de fevereiro e março será aplicado de forma retroativa, considerando os índices e critérios previamente acordados entre as partes. Os valores correspondentes às diferenças salariais decorrentes desse reajuste, incluindo reflexos legais aplicáveis, serão apurados e pagos integralmente na folha de pagamento do mês de abril . Parágrafo único: O pagamento retroativo abrangerá todas as verbas de natureza salarial impactadas pelo reajuste, respeitando a legislação vigente e os termos do acordo ou convenção coletiva aplicável.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
  • CLÁUSULA OITAVA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIÁVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MENSALIDADE SINDICAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.