Acordo Coletivo

Registro MTE MT000393/2026 · Solicitação MR052161/2026 · registrado em 22/09/2026

Vigente 30 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Campo Novo do Parecis/MT .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Campo Novo do Parecis/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

O salário-base da categoria será de R$ 2.039,74 (Dois mil e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos), mensais. PARÁGRAFO ÚNICO: Para os demais salários o reajuste será de 5% (cinco por cento) sobre o valor vigente, o qual será repassado a partir de 01 de maio de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS DOS SALÁRIOS

Os serviços realizados no período de 01 a 30 de cada mês serão pagos até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente. PARÁGRAFO ÚNICO – Os pagamentos de salários de verbas rescisórias, direitos e vantagens serão efetuados através de moeda corrente, cheque e/ou depósito bancário.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO DO SERVIÇO DO CORTE DE CANA PARA MOAGEM

A empresa pagará pelo serviço de corte de cana, para moagem, conforme tabela aplicada até 30 de abril de 2026, acrescida de 5% (cinco por cento).

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS DOS DEMAIS SERVIÇOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DIVERGÊNCIAS, QUE SE VERIFICAREM NOS PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DE MUDANÇA DA POLÍTICA SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - DA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRANSPORTES PESSOAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NAS FRENTES DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO DO PESSOAL SAFRISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIV…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CARGA HORÁRIA E DAS COMPENSAÇÕES
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.