Acordo Coletivo
Registro MTE MT000391/2026 · Solicitação MR052387/2026 · registrado em 22/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Profissionais do Comercio em Geral , com abrangência territorial em Apiacás/MT, Aripuanã/MT, Carlinda/MT, Cotriguaçu/MT, Juruena/MT, Nova Canaã do Norte/MT, Nova Guarita/MT, Novo Horizonte do Norte/MT, Novo Mundo/MT, Paranaíta/MT, Porto dos Gaúchos/MT e Tabaporã/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Profissionais do Comercio em Geral , com abrangência territorial em Apiacás/MT, Aripuanã/MT, Carlinda/MT, Cotriguaçu/MT, Juruena/MT, Nova Canaã do Norte/MT, Nova Guarita/MT, Novo Horizonte do Norte/MT, Novo Mundo/MT, Paranaíta/MT, Porto dos Gaúchos/MT e Tabaporã/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL 2026
As partes ajustam que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso a partir de 1º de julho de 2026 será R$ 1.651,78 (mil seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos) .
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL 2026
§ PRIMEIRO - A s partes que em julho de 2026 serão reajustados os salários no percentual de 4,5 % ( quatro virgula cinco por cento ), sendo que: I - Para os empregados cujos salários vigentes em junho de 2026, alcançaram valor até R$ 8.936,84 ( o ito mil novecentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos ) será concedido o percentual de 100% (cem por cento) do índice do § primeiro, desta cláusula; e, II - Para os empregados cujos salários vigentes em junho de 2026, ultrapassarem o valor de R$ 8.936,84 (oito mil novecentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos) será concedido o percentual de 3,15 % ( três virgula quinze por cento). § SEGUNDO – Na aplicação dos índices poderá compensar os aumentos espontâneos e/ou antecipações salariais, concedidas no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026. § TERCEIRO – Para os admitidos e/ou transferido em 2025/2026 respeitará a proporcionalidade em caso de admissão/transferência, conforme quadro abaixo: § QUARTO – Os valores decorrentes mês de julho e agosto serão quitados na folha de pagamento do mês de setembro de 2026, sem os acréscimos legais .
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL 2027
Em julho de 2027 será negociado o índice de reajuste salarial para vigência no período de 01/07/2027 a 30/06/2028, como Aditivo a esse Acordo Coletivo de Trabalho.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - PROGRAMA DE PRÊMIO DE INCENTIVO DE PERMANÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO DE ACURÁCIA DE ESTOQUE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CESTA NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APOIO A PARENTALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMA DE BEM-ESTAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PREVENÇÃO AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSINATURA DIGITAL E ELETRÔNICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA SEMANAL
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.