Acordo Coletivo
Registro MTE MS000397/2026 · Solicitação MR060956/2026 · registrado em 22/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas de radiodifusão e televisão(inclusive dublagem), , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas de radiodifusão e televisão(inclusive dublagem), , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Parágrafo Primeiro. A empresa signatária concederá a partir de 01/05/2026 a 30/04/2027 o reajuste salarial de 5% (cinco por cento) referente ao acúmulo dos percentuais inflacionários nos vencimentos anuênio 2026-2027. . Parágrafo Segundo. Não serão compensados os aumentos salariais concedidos após 01/05/2026 que sejam decorrentes de promoção, transferência, reclassificação, aumento real ou equiparações judiciais, nos termos da Instrução Normativa nº 1 do TST. Parágrafo Terceiro. O piso salarial será atualizado na periodicidade dos reajustes salariais, sendo que o valor atual fica estabelecido em R$ 2.244,39 (dois mil duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos) no período anual de 2026 a 2027.
CLÁUSULA QUARTA - ANUÊNIO PARA QUINQUÊNIO
A empresa substituirá o anuênio de 2%, pelo quinquênio, onde o trabalhador a cada 5 anos laborado, receberá 2% de acréscimo sobre seu salário base, que passará a vigorar para todos os trabalhadores a partir de 01 de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA TICKET ALIMENTAÇÃO
A empresa substituirá a Cesta Básica Alimentar, pelo Ticket Alimentação no valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), no período anual de 2026/2027 (Conforme data do ACT) e será concedida a substituição à partir da assinatura deste ACT e homologado no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho, sendo que este benefício não será considerado como salário in natura, onde poderá ser concedido por intermédio do PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador). Parágrafo primeiro: Fica estabelecido que o funcionário que faltar sem justificativa perderá o direito ao benefício. Parágrafo segundo: O funcionário em uso de licença remunerada pelo INSS e durante as férias regulamentares terá direito ao Ticket Alimentação
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REFEIÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA OITAVA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA NONA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LICENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EXAMES MÉDICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MENSALIDADE ASSOCIATIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.