Acordo Coletivo
Registro MTE MG003299/2026 · Solicitação MR034643/2026 · registrado em 22/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários ,EXETO a categoria dos Trabalhadores em Transportes rodoviários, com exeção daqueles em atividades no Transportes de passageiros, no município de Iturama,estado de Minas Gerais , com abrangência territorial em Cachoeira Dourada/MG, Campina Verde/MG, Canápolis/MG, Capinópolis/MG, Centralina/MG, Comendador Gomes/MG, Fronteira/MG, Frutal/MG, Gurinhatã/MG, Ipiaçu/MG, Itapagipe/MG, Ituiutaba/MG, Iturama/MG, Planura/MG, Prata/MG, Santa Vitória/MG e São Francisco de Sales/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários ,EXETO a categoria dos Trabalhadores em Transportes rodoviários, com exeção daqueles em atividades no Transportes de passageiros, no município de Iturama,estado de Minas Gerais , com abrangência territorial em Cachoeira Dourada/MG, Campina Verde/MG, Canápolis/MG, Capinópolis/MG, Centralina/MG, Comendador Gomes/MG, Fronteira/MG, Frutal/MG, Gurinhatã/MG, Ipiaçu/MG, Itapagipe/MG, Ituiutaba/MG, Iturama/MG, Planura/MG, Prata/MG, Santa Vitória/MG e São Francisco de Sales/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS
Motorista ESCOLAR : R$ 2.000,00 Parágrafo Primeiro - PRÊMIO INCENTIVO - Será instituído uma política de prêmio mensal no valor de R$ 177,50 para quem não cometer faltas ,atrasos , acidentes e reclamações perante a Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SÁLARIOS
Os pagamentos dos salários dos empregados , serão efetuados mediante depósito bancário até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, sendo que 30% por cento deste valor será pago até o dia 20 do subsequente referente ao adiantamento salarial.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A empresa fornecerá aos seus empregados comprovantes de pagamentos identificando as importâncias pagas bem como descontos efetuados.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - CESTA BASICA
- CLÁUSULA NONA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANOTAÇÕES NA C.T.P.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACIDENTE DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBSTITUIÇÃO DE OUTRO EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE REPOUSO (D.S.R.)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACEITAÇÃO DE ATESTADO MEDICO
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.