Acordo Coletivo

Registro MTE MG003299/2026 · Solicitação MR034643/2026 · registrado em 22/09/2026

Vigente 20 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários ,EXETO a categoria dos Trabalhadores em Transportes rodoviários, com exeção daqueles em atividades no Transportes de passageiros, no município de Iturama,estado de Minas Gerais , com abrangência territorial em Cachoeira Dourada/MG, Campina Verde/MG, Canápolis/MG, Capinópolis/MG, Centralina/MG, Comendador Gomes/MG, Fronteira/MG, Frutal/MG, Gurinhatã/MG, Ipiaçu/MG, Itapagipe/MG, Ituiutaba/MG, Iturama/MG, Planura/MG, Prata/MG, Santa Vitória/MG e São Francisco de Sales/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários ,EXETO a categoria dos Trabalhadores em Transportes rodoviários, com exeção daqueles em atividades no Transportes de passageiros, no município de Iturama,estado de Minas Gerais , com abrangência territorial em Cachoeira Dourada/MG, Campina Verde/MG, Canápolis/MG, Capinópolis/MG, Centralina/MG, Comendador Gomes/MG, Fronteira/MG, Frutal/MG, Gurinhatã/MG, Ipiaçu/MG, Itapagipe/MG, Ituiutaba/MG, Iturama/MG, Planura/MG, Prata/MG, Santa Vitória/MG e São Francisco de Sales/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS

Motorista ESCOLAR : R$ 2.000,00 Parágrafo Primeiro - PRÊMIO INCENTIVO - Será instituído uma política de prêmio mensal no valor de R$ 177,50 para quem não cometer faltas ,atrasos , acidentes e reclamações perante a Prefeitura.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SÁLARIOS

Os pagamentos dos salários dos empregados , serão efetuados mediante depósito bancário até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, sendo que 30% por cento deste valor será pago até o dia 20 do subsequente referente ao adiantamento salarial.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá aos seus empregados comprovantes de pagamentos identificando as importâncias pagas bem como descontos efetuados.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA NONA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANOTAÇÕES NA C.T.P.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACIDENTE DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBSTITUIÇÃO DE OUTRO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE REPOUSO (D.S.R.)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACEITAÇÃO DE ATESTADO MEDICO
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.