Acordo Coletivo
Registro MTE MG003295/2026 · Solicitação MR057321/2026 · registrado em 22/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na indústria da prospecção, pesquisa, extração do ferro e metais básicos e beneficiamento de minério de ferro , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG, Itabirito/MG, Nova Lima/MG, Raposos/MG, Rio Acima/MG, Sabará/MG, Santa Luzia/MG, Santo Antônio do Grama/MG e Tombos/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na indústria da prospecção, pesquisa, extração do ferro e metais básicos e beneficiamento de minério de ferro , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG, Itabirito/MG, Nova Lima/MG, Raposos/MG, Rio Acima/MG, Sabará/MG, Santa Luzia/MG, Santo Antônio do Grama/MG e Tombos/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de julho de 2026, nenhum empregado receberá, mensalmente, importância inferior a um salário-mínimo vigente
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica expressamente acordado que haverá a aplicação de reajuste salarial nominal no percentual de 2% (dois por cento) para os empregados na data-base de 01/07/2026.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
O pagamento dos salários dos colaboradores da MOVA SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA será realizado integralmente, 100% (cem por cento), até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Os pagamentos serão feitos dentro do horário de trabalho, onde efetuará depósitos bancários em conta corrente informada pelo colaborador, e receberão um contracheque impresso, discriminando, além do salário profissional, os adicionais, benefícios e descontos efetuados. §1º - Os colaboradores que por qualquer motivo não possuírem conta corrente, serão pagos em ordem de pagamento bancário.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIOS POR PRODUTIVIDADE OU DESEMPENHO PESSOAL – ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRÊMIO INDIVIDUAL DE PRODUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRÊMIO DE ANIVERSÁRIO DO COLABORADOR
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.