Acordo Coletivo

Registro MTE GO001182/2026 · Solicitação MR045972/2026 · registrado em 22/09/2026

Vigente 42 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONTRUÇÃO , com abrangência territorial em Quirinópolis/GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONTRUÇÃO , com abrangência territorial em Quirinópolis/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL/REAJUSTES

Ficam estabelecidos os seguintes salários normativos, com vigência a partir de 01/10/2025 para todos os integrantes das categorias profissionais a serem reajustados a partir de Maio de 2026, conforme estabelecido nas CCTs das categorias. Ficam estabelecidos os seguintes salários normativos para todos os integrantes das categorias profissionais a serem reajustados a partir de Maio de 2026, conforme estabelecido nas CCTs das categorias. FUNÇÕES/CARGOS PISO MENSAL VALOR POR HORA AJUDANTE/SERVENTE 1.905,55 8,66 MEIO-OFICIAL 2.060,00 9,36 ARMADORES, CARPINTEIROS, PEDREIROS, PINTOR 2.619,49 11,91 Para efeito desta cláusula, os cargos de Chefias, Supervisão, Engenheiros e Gerentes ficam a cargo da empresa e o profissional deverá ser respeitado os valores de categoria profissional e educacional de seus conselhos. Parágrafo Único – Para efeito de dirimir dúvidas, convencionam as partes que o salário salário-mínimo da categoria não pode ser inferior ao piso ora estabelecido para o Servente/Ajudante em R$ 1.905,55.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

A empresa, dentro do possível, adotará o sistema de conta salário, nas localidades onde houver rede bancária. Quando não for possível e o pagamento for feito mediante cheque, a empresa estabelecerá condições e meios para que o trabalhador possa descontá-lo no mesmo dia, em que for efetuado o pagamento, previsto para o 5º (quinto) dia útil de cada mês, sem que haja prejuízo do horário de refeição e descanso. Quando o pagamento for feito em espécie no local de trabalho, será admitida uma tolerância máxima de uma hora para sua efetivação, além da jornada normal de trabalho. Parágrafo Único : O período que ultrapassar o limite de tolerância estipulado no caput desta cláusula será pago como hora extra.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá aos seus trabalhadores comprovantes de pagamentos via aplicativo ficando disponível mediante o aplicativo RH , indicando discriminadamente, a natureza e os valores das importâncias pagas, tais como Horas Normais, Horas de DSR, Feriados, Horas Extras, Adicionais Noturno entre outros, bem como os descontos efetuados para o INSS, Imposto de Renda, contribuição assistencial, descontos efetuados a favor do Sindicato Laboral, e a parcela referente ao depósito de FGTS.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO TRABALHADOR SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMPENSAÇÃO DE BENEFÍCIOS E VANTAGENS ANTECIPADAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE OU INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REFEITÓRIOS/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE DE TRABALHADORES - MARCAÇÃO DO PONTO NO LOCAL DE T…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SEGURO EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO/PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MÃO DE OBRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FERRAMENTAS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE DO ACIDENTADO
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.