Acordo Coletivo

Registro MTE GO001176/2026 · Solicitação MR056002/2026 · registrado em 22/09/2026

Vigente 32 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 30/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados rurais , com abrangência territorial em Chapadão do Céu/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 30 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados rurais , com abrangência territorial em Chapadão do Céu/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes de forma expressa e para o período de vigência desta Convenção, se ajustam no sentido de que as categorias, não perceberão , a partir de 20 de março de 2026 salários inferiores a R$ 1. R$ 1.774,40 (mil e setecentos setenta e quatro reais e quarenta centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os empregados remunerados por produção ou outra forma diversa do piso salarial, não terão seus salários reajustados neste ano.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALARIOS

O pagamento dos salários será feito até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês vencido, sob pena de multa equivalente a uma diária, em favor do empregado, por dia de atraso.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE PRÊMIO POR INSTRUMENTO PARTICULAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HIPERSUFICIENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FUNÇÕES DE CONFIANÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AFASTAMENTO DE SERVIÇO POR DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - - EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO (12 X 24)
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.