Acordo Coletivo
Registro MTE GO001176/2026 · Solicitação MR056002/2026 · registrado em 22/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados rurais , com abrangência territorial em Chapadão do Céu/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 30 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados rurais , com abrangência territorial em Chapadão do Céu/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes de forma expressa e para o período de vigência desta Convenção, se ajustam no sentido de que as categorias, não perceberão , a partir de 20 de março de 2026 salários inferiores a R$ 1. R$ 1.774,40 (mil e setecentos setenta e quatro reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os empregados remunerados por produção ou outra forma diversa do piso salarial, não terão seus salários reajustados neste ano.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALARIOS
O pagamento dos salários será feito até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês vencido, sob pena de multa equivalente a uma diária, em favor do empregado, por dia de atraso.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE PRÊMIO POR INSTRUMENTO PARTICULAR
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HIPERSUFICIENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FUNÇÕES DE CONFIANÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AFASTAMENTO DE SERVIÇO POR DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - - EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO (12 X 24)
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.