Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE ES000512/2026 · Solicitação MR059061/2026 · registrado em 22/09/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados em cooperativas singulares, centrais, federações, confederações, associação de cooperativas, organizações estaduais e regionais de cooperativas , com abrangência territorial em ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados em cooperativas singulares, centrais, federações, confederações, associação de cooperativas, organizações estaduais e regionais de cooperativas , com abrangência territorial em ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial dos empregados abrangido por este Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho fica estabelecido nos seguintes níveis, para ser cumprido a partir de 1º de junho de 2026: 11.1 - Piso Experiência (primeiro 90 dias) R$ 1.643,93 (mil seiscentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos) . 11.2: Piso Profissional (após 90 dias) R$ 1.815,93 (mil oitocentos e quinze reais e noventa e três centavos).
CLÁUSULA QUARTA - - GANHOS SALARIAIS
A Cooperativa concederá reajuste salarial aos empregados de 5% ( cinco por cento) aos empregados, retroativo à 1º de junho de 2026, referente as reposições das perdas salariais ocorridas no período compreendido entre 01 de junho de 2025 a 31 de maio de 2026, e ganho real.
CLÁUSULA QUINTA - DOS VALORES RETROATIVOS
Os valores retroativos referente ao vale alimentação e a diferença salarial será pago até o 5º dia útil do mês de agosto de 2026.
Mais 12 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA OITAVA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO MATERNIDADE, CRECHE / BABÁ OU ESCOLA
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECONHECIMENTO MÚTUO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS NEGOCIAÇÕES PERMANENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PENALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DIVERSAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO COMPETENTE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.