Acordo Coletivo
Registro MTE ES000511/2026 · Solicitação MR053953/2026 · registrado em 22/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Incluindo Condutores de Veículos em Geral, Operadores de Máquinas sobre Pneus, Ajudantes e Carregadores, Trocadores de ônibus, Lavadores de Automóveis, Trabalhadores em Transporte de Passageiros de Cargas em Geral, Empregados em Oficina e Escritório de Empresas de Transportes Rodoviários, das Empresas de Carrís Urbanos, Trellaybus e Cabos Aéreos , com abrangência territorial em Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Conceição da Barra/ES, Ecoporanga/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, Sooretama/ES, Vila Pavão/ES e Vila Valério/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Incluindo Condutores de Veículos em Geral, Operadores de Máquinas sobre Pneus, Ajudantes e Carregadores, Trocadores de ônibus, Lavadores de Automóveis, Trabalhadores em Transporte de Passageiros de Cargas em Geral, Empregados em Oficina e Escritório de Empresas de Transportes Rodoviários, das Empresas de Carrís Urbanos, Trellaybus e Cabos Aéreos , com abrangência territorial em Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Conceição da Barra/ES, Ecoporanga/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, Sooretama/ES, Vila Pavão/ES e Vila Valério/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Pelo presente Acordo Coletivo, fica estabelecido os pisos Salariais na forma abaixo discriminada, que deverão ser observados nos municípios abrangidos pelo SINDNORTE, conforme Cláusula Segunda: 1) MOTORISTA “I” - (Automóveis, Vans, Utilitários Leves, Caminhão Carroceria, Caçamba toco, Pipa, Poliguindaste toco e Caminhão Tanque operacional toco R$ 2.667,31 2) MOTORISTA “II” - (Poliguindaste Trucado, Sugador, Munck, Rollon-off, Caçamba trucada e Caminhão tanque operacional trucado). R$ 3.428,95 3) MOTORISTA “III” - (Compactador) R$ 4.053,10 4) MOTORISTA “IV” - (carretas) R$ 4.053,10 5) OFICINA MECÂNICA - Mecânico, Lanterneiro, Pintor, eletricista e Soldador) R$ 2.574,44 6) AUXILIAR DE OFICINA MECÂNICA R$ 2.015,40 7) AUXILIAR DE SOLDADOR R$ 1.962,56 8) OPERADORES DE MAQUINAS PESADAS AUTOMOTORAS, PÁ, CARREGADEIRA, PARA LIMPEZA PUBLICA R$ 4.053,10 9) OPERADOR DE RETROESVADEIRA R$ 4.053,10 10) LAVADOR DE VEÍCULOS R$ 2.015,40 11) MOTOCICLISTA COLETOR R$ 2.144,07 PARAGRAFO ÚNICO – Fica pactuado que a partir da data de registro do presente Instrumento no sistema do Ministério do Trabalho, sem efeito retroativo, a gratificação do apoio e administração operacional, controle, programa e coordena operações de transportes, proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, programando roteirização, embarque e transbordo, supervisiona armazenamento e transporte de resíduos e controla a eficiência operacional de equipamentos e veículos, será de R$ 602,99 (seiscentos e dois reais e noventa e nove centavos), não incorporando aos salários.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS
As diferenças oriundas por força da presente Convenção, serão pagas juntamente com os salários na folha de competência julho de 2026, cujo pagamento se dará até o quinto dia útil do mês de agosto de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
As empresas pagarão os salários dos seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DESCONTOS / IMPEDIMENTOS
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DIA DO MOTORISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS GRATIFICAÇÕES ESPECÍFICAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO DA INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.