Acordo Coletivo

Registro MTE ES000510/2026 · Solicitação MR024628/2026 · registrado em 22/09/2026

Vigente 38 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados que trabalham na Indústria de Exploração, Perfuração, Extração e Produção de Petróleo terrestre , com abrangência territorial em Conceição da Barra/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES e São Mateus/ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados que trabalham na Indústria de Exploração, Perfuração, Extração e Produção de Petróleo terrestre , com abrangência territorial em Conceição da Barra/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES e São Mateus/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SALÁRIOS

A EMPRESA concederá, em 1º de abril de 2026, reajuste salarial de 5,0% (cinco por cento) sobre os salário-base de todos os empregados, incidente sobre os salários vigentes em 31 março de 2026. Parágrafo 1º - Quando da concessão de novo aumento salarial, a EMPRESA poderá compensar quaisquer reajustes, antecipações e aumentos, concedidos entre 1º de abril de 2026 e 31 de março de 2027 do período anterior, salvo os decorrentes de equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado. Parágrafo 2º - A EMPRESA adotará o salário base mínimo de R$ 2.054,05 (dois mil e cinquenta e quatro reais e cinco centavos) para todos os empregados. Parágrafo 3º - A EMPRESA se compromete a pagar os salários de todos os empregados até, no máximo, o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente. Parágrafo 4º - A EMPRESA contratou consultoria especializada para assessorar na elaboração do Plano de Cargos e Salários (“PCS”). O projeto de consultoria tem início previsto para maio de 2026 com duração mínima estimada de 16 semanas, sendo certo que sua implementação iniciará até 30 de junho de 2027, conforme Paragráfo 5º a seguir. Parágrafo 5º - A EMPRESA implementará o PCS de forma gradativa ao longo do ano de 2026 e 2027. Parágrafo 6º - Caso, no Estado do ES, venha a existir lei estadual fixando piso estadual para categoria profissional que seja empregada da EMPRESA , tal piso deverá ser observado.

CLÁUSULA QUARTA - 13º SALÁRIO E FÉRIAS

A EMPRESA antecipará o pagamento da 1ª parcela do 13º salário, que passará a ser efetuado junto ao pagamento relativo às férias de cada empregado, podendo efetuar o desconto do valor nominal na época do pagamento previsto em Lei.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

A EMPRESA pagará o adicional de periculosidade equivalente a 30%, de forma integral sobre o Salário-Base, quando couber aos seus empregados, conforme definido em Lei. Exemplo de cálculo de valor do adicional de periculosidade: Salário-Base: R$ 5.000,00 Cálculo: Salário-Base x 30% = R$ 5.000,00 x 30% Valor do adicional de periculosidade: R$ 1.500,00

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS ("PLR")
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE REFEIÇÃO ("VR")
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO ("VA")
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONSIGNADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE MÃE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE DE ACIDENTE DE TRABALHO E SEUS DESDOBRAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE AO EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEI DE DADOS
  • e mais 21…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.