Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE CE001482/2026 · Solicitação MR061986/2026 · registrado em 22/09/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREG DESENH TEC ART I PROJ T TEC C A EST C A EST CE, com abrangência territorial em CE, com abrangência territorial em CE , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREG DESENH TEC ART I PROJ T TEC C A EST C A EST CE, com abrangência territorial em CE, com abrangência territorial em CE , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS (SALÁRIOS NORMATIVOS)
Os salários normativos (pisos salariais) são os seguintes: Projetista: R$ 3.076,74 (três mil e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos) Desenhista: R$ 2.793,54 (dois mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos) Auxiliar de Desenhista: R$ 2.095,65 (dois mil e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos) Calculista: R$ 1.864,69 (mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) Laboratorista: R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais) Topógrafo: R$ 2.096,93 (dois mil e noventa e seis reais e noventa e três centavos) Nivelador: R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais) Auxiliar Geral: R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais) Auxiliar de Campo: R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais) Tecnólogo, (Exceto os que estejam enquadrados conforme a Lei Federal 5.524/68; Decreto 90.922/85 e Resolução 044/92 do CONFEA): R$ 3.421,59 técnico: (Exceto os que estejam enquadrados conforme a Lei Federal 5.524/68; Decreto 90.922/85 e Resoluções CFT): R$ 1.864,03 (mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e três centavos) Técnico Auxiliar: (Exceto os que estejam enquadrados conforme a Lei Federal 5.524/68; Decreto 90.922/85 e Resoluções CFT): R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais) Parágrafo 1°: O piso salarial é vinculado ao exercício do cargo e faz parte ostensiva do contrato do trabalho CTPS. Parágrafo 2°: Os salários normativos acima, correspondem a Remuneração mensal, observada a duração semanal do trabalho, ajustada nessa Convenção Coletiva. Parágrafo 3°: Os salários fora das faixas acima também deverão ser reajustados com o percentual de reajuste de 4,11% (quatro virgula onze por cento) , conforme clausula quarta.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários de 2026 serão corrigidos em 4,11% (quatro virgula onze por cento). Parágrafo 1°: Ficam preservados os aumentos ocorridos no período entre 1° maio de 2026 a 30 de abril de 2027, a título de mérito promoção, transferência, implemento de idade e, inclusive, aumentos reais concedidos pela empresa, em caráter incompensável. Parágrafo 2°: Para os empregados admitidos até a data base, e para as empresas constituídas após esta mesma data, aplicar-se-á o reajuste proporcional, observando-se o disposto no Art.461, da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT. Parágrafo 3º: O pagamento das diferenças salariais reajustados serão pagos na folha do mês da assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho, ou se não houver tempo hábil, no mês imediatamente subsequente.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.