Convenção Coletiva
Registro MTE BA000671/2026 · Solicitação MR035759/2026 · registrado em 22/09/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a categoria dos comerciários de Morro do Chapéu e Mulungu do Morro , com abrangência territorial em Morro do Chapéu/BA e Mulungu do Morro/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a categoria dos comerciários de Morro do Chapéu e Mulungu do Morro , com abrangência territorial em Morro do Chapéu/BA e Mulungu do Morro/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA DOS COMERCIÁRIOS
A partir de 1º de janeiro de 2026, fica garantido um Piso Salarial de R$1.650,62 (Um mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos), para os comerciários e funcionários (as) do setor administrativo, a ser concedido aos empregados com mais de 04 (quatro) meses na empresa. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Piso Salarial previsto na Cláusula 3ª, logo acima, tem por abrangência o Distrito sede do Município de Morro do Chapéu. PARÁGRAFO SEGUNDO - O Piso Salarial dos comerciários e funcionários do setor administrativo, empregados com mais de 04 (quatro) meses na empresa, nos demais povoados de Morro do Chapéu e Mulungu do Morro, será de R$ 1.622,57 ( Um mil, seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos ). PARÁGRAFO TERCEIRO - Serão compensados todos os aumentos compulsórios e/ou espontâneos concedidos entre 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. PARÁGRAFO QUARTO - As diferenças retroativas geradas em razão dos reajustes previstos na Cláusula 3ª acima e seu Parágrafo Segundo, deverão ser paga em 02(duas) parcelas sucessivas, nos meses de Abril e Maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2025 , as empresas do comércio dos Municípios de Morro do Chapéu e Mulungu do Morro, concederão aos seus empregados, um reajuste salarial de 5,75% (cinco vírgula setenta e cinco por cento), acumulado no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, aplicando-se também aos funcionários e funcionárias que recebam salário superior ao Piso da categoria dos comerciários.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
Obrigam-se os empregadores a não promoverem descontos nos salários dos seus empregados, seja individualmente ou mediante rateio, das quantias correspondentes a cheques por eles recebidas sem provisão, e mercadorias eventualmente desaparecidas, roubadas, trocadas ou danificadas. Decorrente de terceiros, quando devidamente observadas às normas da empresa.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADOS ASSALARIADOS E COMISSIONADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISCRIMINAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - TRIÊNIO
- CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO E HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EMPREGADO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO - JORNADA DO COMERCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DATAS COMEMORATIVAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHO DE DIGITAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LIMPEZA/CARGA E DESCARGA
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.