Acordo Coletivo
Registro MTE AM000453/2026 · Solicitação MR060860/2026 · registrado em 22/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Operador Multifuncional, Auxiliar Multifuncional, Vistoriador, Lider Operacional, Supervisor, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico Ambiental, Técnico de Enfermagem e outros, eventualmente necessários à operação (no município de Itacoatiara/AM - Porto Provisório) , com abrangência territorial em Itacoatiara/AM e Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 14 de setembro de 2026 a 14 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Operador Multifuncional, Auxiliar Multifuncional, Vistoriador, Lider Operacional, Supervisor, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico Ambiental, Técnico de Enfermagem e outros, eventualmente necessários à operação (no município de Itacoatiara/AM - Porto Provisório) , com abrangência territorial em Itacoatiara/AM e Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA, TURNOS, FOLGAS, ALIMENTAÇÃO, ADICIONAL, FUNÇÕES E OUTROS
Para cada 15 (quinze) dias de trabalho, os empregados farão jus a 15 (quinze) dias de folga. § 1º.- Fica estabelecida a jornada de 12 horas de trabalho, já incluído o intervalo de intrajornada de 1 (uma) hora, assim como, o deslocamento (alojamento-porto / porto-alojamento). § 2º.- Fica estabelecido que o início da jornada do 1º Turno de dará as 07:00 horas e encerrando as 19:00 horas e, do 2º Turno se iniciará as 19:00 horas encerrando as 07:00 horas, ambos com 1 hora de intervalo de intrajornada. § 3º.- Fica estabelecido que a cada 15 (quinze) dias haverá troca das turmas com revezamento de turno (diurno/noturno). § 4º.- A empresa se compromete a providenciar deslocamento de Manaus -Itacoatiara – Manaus (via terrestre), traslado Alojamento- Porto Provisório-Alojamento. § 5º.- A empresa se compromete a providenciar o alojamento para os trabalhadores lotados em Itacoatiara/AM (Porto Provisório), observando o disposto na NR-24. § 6º.- A empresa se compromete a providenciar as refeições (café, almoço e jantar) aos empregados alojados em Itacoatiara/AM e todas as condições necessárias à sua vivência, bem como, manterá padrão de qualidade e higiene compatíveis com a legislação vigente, sempre sob a supervisão de Nutricionistas habilitados. § 7º.- Os valores unitários cobrados dos empregados pelas refeições servidas não poderão ultrapassar o percentual de 15% (quinze por cento) do custo da sua elaboração, nos termos do PAT, limitado, esse desconto, no valor máximo de R$ 4,00 (quatro reais) ao mês. § 8º - A empresa praticará formas que permitam a distribuição das refeições de modo que os empregados possam recebê-las no menor espaço de tempo, a fim de que não fique prejudicado o seu período de repouso. Todo empregado deverá fazer suas refeições e cafés em local próprio. Não será permitido fornecimento de refeições nas frentes de serviços e/ou fora dos locais destinados para esta finalidade. § 9º.- A empresa pagará aos empregados que serão deslocados da cidade de Manaus para a cidade de Itacoatiara/AM, Adicional de Deslocamento, o qual será calculado no percentual de 25% sobre o salário base, enquanto durar a operação nesta localidade. § 10º.- Estarão assistidos por esta ACT as funções de: Operador Multifuncional, Auxiliar Multifuncional, Vistoriador, Lider Operacional, Supervisor, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico Ambiental, Técnico de Enfermagem e outros, eventualmente necessários à operação. § 11º.- Ficam excluídos da abrangência deste acordo todos os empregados que não estejam prestando serviço no município de Itacoatiara/AM (Porto Provisório), bem como os empregados que não estiverem submetidos a esta escala e jornada. § 12º.- A empresa pagará a todos os trabalhadores que estiverem alocados na operação em foco (Porto Provisório em Itacoatiara/AM), o valor mensal de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) a título de premiação especial, não se incorporando ao contrato ao final do período, diante do caráter específico.
CLÁUSULA QUARTA - FORO
Fica eleito o foro da Justiça do Trabalho da 11ª Região, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste Acordo Coletivo. E por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente, em três vias de igual teor e forma, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Manaus, 14 de setembro de 2026.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.