Acordo Coletivo
Registro MTE SP009020/2026 · Solicitação MR056503/2026 · registrado em 21/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) " DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS." , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) " DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS." , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - CONSIDERAÇÕES
CONSIDERANDO QUE as regras, metas e objetivos do presente Plano de Participação nos Resultados (“PPR”) são fruto de livre negociação entre o SINDICATO e a EMPRESA, tendo sido amplamente divulgados aos seus empregados desde o início do ano fiscal de 2026, nos termos do artigo 2º § 1º, da Lei 10.101/2000. CONSIDERANDO QUE, para fins de cumprimento do artigo 2º inciso I, da Lei 10.101/2000 o presente instrumento deve ser regularmente assinado e registrado perante o SINDICATO, como forma de garantir a exequibilidade de suas cláusulas. EMPRESA, seus Empregados e SINDICATO celebram o presente Plano de Participação nos resultados, por meio de acordo coletivo de trabalho, conforme cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA QUARTA - PROPÓSITO
O propósito deste instrumento é definir os critérios de orientação e atendimento às condições estabelecidas no artigo 7, item XI, da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei nº 10.101/2000, para distribuição da Participação nos Resultados para os empregados da EMPRESA, de acordo com a elegibilidade dos critérios estabelecidos neste acordo.
CLÁUSULA QUINTA - ELEGIBILIDADE
Todos os empregados regulares com contrato vigentes entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2026 (“Exercício de Apuração”), devem ser elegíveis para a Participação nos Resultados na forma do presente instrumento. Parágrafo Primeiro: Os empregados contratados durante o curso do Exercício de Apuração devem receber valor proporcional da Participação nos Resultados, levando em consideração 1/12 (um sobre doze avos) a cada 30 dias, ou igual fração ou superior para 15 dias de trabalho no mês. Parágrafo Segundo: Será considerado como trabalhado, para efeitos de distribuição do PPR, o período de licença maternidade durante o ano de 2026. Parágrafo Terceiro: A Participação nos Resultados deve ser paga somente aos empregados contratados por prazo indeterminado e que fazem parte deste sindicato. Parágrafo Quarto: Não haverá pagamento da Participação nos Resultado na hipótese de rescisão de contrato de experiência (antecipada ou no término), por iniciativa de qualquer das partes. Contudo, caso o empregado(a) ultrapasse a experiência, fato que converte o contrato a prazo indeterminado, o período da experiência será computado para fins de cálculo e pagamento da participação. Parágrafo Quinto : Os empregados reunidos em assembleia geral, regularmente convocada pelo Sindicato, ratificaram a negociação do presente acordo coletivo e que receberam as metas no início do período de vigência.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - APURAÇÃO E PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTOS PROPORCIONAIS
- CLÁUSULA OITAVA - NÃO PAGAMENTO DE PPR
- CLÁUSULA NONA - NÃO INCORPORAÇÃO DO PAGAMENTO DE PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA - VIGÊNCIA E VALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MUDANÇA DE CENÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ARQUIVAMENTO E REGISTRO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSEMBLEIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.