Acordo Coletivo

Registro MTE SP009016/2026 · Solicitação MR047151/2026 · registrado em 21/09/2026

Vigente Reajuste 4,00% 46 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Empresas de Alimentação , com abrangência territorial em Cajamar/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Empresas de Alimentação , com abrangência territorial em Cajamar/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica garantido o salário normativo de R$ 2.010,00 (dois mil e dez reais) para os trabalhadores auxiliares de produção 1, a partir de 01 de abril de 2026 Parágrafo primeiro: As diferenças salariais referentes ao período de abril à junho/2026 serão pagas de forma retroativa na folha do mês de julho/2026. Parágrafo segundo: Estão excluídos desta garantia os menores aprendizes na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01 de abril de 2026, o salário dos empregados será reajustado em 4 % (quatro por cento), de forma linear. PARÁGRAFO ÚNICO : Estão excluídos desta garantia os menores aprendizes na forma da Lei.

CLÁUSULA QUINTA - DAS COMPENSAÇÕES

Serão compensados todos os aumentos voluntários ou compulsórios concedidos no período de 01.04.2025 a 31.03.2026, salvo os decorrentes do término de aprendizagem, transferência, implemento de idade, promoção e equiparação salarial.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DOS APRENDIZES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA/TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIO FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REEMBOLSO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADMISSÃO DE EMPREGADOS POR PRAZO DETERMINADO
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.