Acordo Coletivo

Registro MTE SP009000/2026 · Solicitação MR049055/2026 · registrado em 21/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 27 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 29/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria: empregados em hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lanchonetes, churrascarias, pizzarias, choperias, pastelarias, costelarias, buffets, rotisserias, cafés, casas de chá e lanches, sorveterias, docerias, trailers, hospedarias, pensões, motéis, drive-in e fast-foods , com abrangência territorial em Mogi Guaçu/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria: empregados em hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lanchonetes, churrascarias, pizzarias, choperias, pastelarias, costelarias, buffets, rotisserias, cafés, casas de chá e lanches, sorveterias, docerias, trailers, hospedarias, pensões, motéis, drive-in e fast-foods , com abrangência territorial em Mogi Guaçu/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - – REPIS - REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL

Em razão de a EMPRESA conceder aos seus empregados contrapartida complementar, ou seja: i) o benefício Gratificação Cesta Natalina e; ii) Piso Salarial com valor superior ao Piso Salarial REPIS e; o SINDICATO concorda que a EMPRESA, independentemente do valor auferido de receita bruta anual, poderá solicitar e obter a Certidão de Adesão ao REPIS, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, assegurando assim, todas as vantagens do Regime Especial de Piso Salarial – REPIS, inclusive o valor reduzido do benefício cesta básica / cartão alimentação.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL

As partes ajustam que o piso salarial é de R$ 2.063,37 (dois mil, e sessenta e três reais e trinta e sete centavos) por mês, que corresponde a R$ 9,38 (nove reais e trinta e oito centavos) por hora.

CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL

Aos empregados que percebem salários acima dos Pisos Salariais de enquadramento, a partir de 1º de março de 2026 os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2026 deverão ser corrigidos em 5% (cinco por cento). Parágrafo Único. Para os empregados que percebiam em fevereiro de 2026 salário acima de R$ 8.610,00 (oito mil, seiscentos e dez reais), o reajuste salarial será negociado livremente com a EMPRESA.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CÁLCULO DA MÉDIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - APURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO E SALÁRIO DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA NONA - GRAFICAÇÃO CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - OBJETO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - – CESTA BÁSICA – CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHO EM DIAS FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - – INTERVALO DILATADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INTERVALOS REDUZIDOS PARA REFEIÇÃO E DESCANSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FOLGA AOS DOMINGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - – SISTEMAS ALTERNATIVOS DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.