Acordo Coletivo
Registro MTE SP009000/2026 · Solicitação MR049055/2026 · registrado em 21/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria: empregados em hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lanchonetes, churrascarias, pizzarias, choperias, pastelarias, costelarias, buffets, rotisserias, cafés, casas de chá e lanches, sorveterias, docerias, trailers, hospedarias, pensões, motéis, drive-in e fast-foods , com abrangência territorial em Mogi Guaçu/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria: empregados em hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lanchonetes, churrascarias, pizzarias, choperias, pastelarias, costelarias, buffets, rotisserias, cafés, casas de chá e lanches, sorveterias, docerias, trailers, hospedarias, pensões, motéis, drive-in e fast-foods , com abrangência territorial em Mogi Guaçu/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - – REPIS - REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL
Em razão de a EMPRESA conceder aos seus empregados contrapartida complementar, ou seja: i) o benefício Gratificação Cesta Natalina e; ii) Piso Salarial com valor superior ao Piso Salarial REPIS e; o SINDICATO concorda que a EMPRESA, independentemente do valor auferido de receita bruta anual, poderá solicitar e obter a Certidão de Adesão ao REPIS, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, assegurando assim, todas as vantagens do Regime Especial de Piso Salarial – REPIS, inclusive o valor reduzido do benefício cesta básica / cartão alimentação.
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL
As partes ajustam que o piso salarial é de R$ 2.063,37 (dois mil, e sessenta e três reais e trinta e sete centavos) por mês, que corresponde a R$ 9,38 (nove reais e trinta e oito centavos) por hora.
CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL
Aos empregados que percebem salários acima dos Pisos Salariais de enquadramento, a partir de 1º de março de 2026 os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2026 deverão ser corrigidos em 5% (cinco por cento). Parágrafo Único. Para os empregados que percebiam em fevereiro de 2026 salário acima de R$ 8.610,00 (oito mil, seiscentos e dez reais), o reajuste salarial será negociado livremente com a EMPRESA.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CÁLCULO DA MÉDIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA OITAVA - APURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO E SALÁRIO DO EMPREGADO
- CLÁUSULA NONA - GRAFICAÇÃO CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA - OBJETO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - – CESTA BÁSICA – CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHO EM DIAS FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - – INTERVALO DILATADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INTERVALOS REDUZIDOS PARA REFEIÇÃO E DESCANSO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FOLGA AOS DOMINGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - – SISTEMAS ALTERNATIVOS DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.